Pix não terá imposto em 2025, desinformação causou tumulto entre contribuintes

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Nova norma da Receita Federal que trata de transferências via Pix acima dos R$ 5 mil foi aproveitada como argumento para divulgação de fake news

Luciano Meira – Itaguara

As transações realizadas via Pix não terão imposto em 2025. A desinformação, difundida nas redes sociais, partiu de uma nova norma da Receita Federal editada em 2024, que passou a vigorar neste mês.

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A Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, diz respeito à nova obrigatoriedade de operadoras de cartões de crédito e de instituições financeiras, como bancos digitais e aplicativos de pagamento, de informar à Receita sempre que houver transferências acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas.

Em comunicado oficial, a Secretaria de Comunicação Social informa que a norma “não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”.

Se você não é contrabandista, traficante, corrupto, ladrão ou sonegador, pode ficar tranquilo que nada mudará. Desta forma, nenhum tributo ou imposto será cobrado por transferência via Pix, que segue sendo gratuita.

Pix acima de R$ 5 mil será comunicado à Receita

As instituições financeiras tradicionais como bancos e cooperativas de crédito já são obrigadas a informar movimentações financeiras de seus clientes – como saldos em conta corrente, movimentações de investimento e resgate, rendimentos de aplicações e poupanças, sistema que já serve ao propósito de identificar sonegação de impostos e dinheiro de origem ilícita, como por exemplo, no caso das rachadinhas. A partir de agora, as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento (como aplicativos de pagamento e bancos digitais) também deverão prestar essas informações à Receita.

O limite de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas é mensal e as informações serão repassadas ao Fisco semestralmente. Desta forma, o prazo para que os primeiros dados sejam apresentados é até o último dia útil de agosto, dia 29. Sobre o segundo semestre, o prazo vai até o último dia útil de fevereiro de 2026.

Para o cidadão que não se enquadra em nenhum perfil criminoso o sistema será muito útil, pois as informações poderão ser utilizadas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no próximo ano.