Publicidade Legal

Como Funciona

As informações são transmitidas para nosso departamento especializado. Assim que recebemos a publicação toda a editoração e diagramação da publicação é por nós formatada, cabendo ao cliente apenas a remessa dos atos a serem veiculados.

Economia Financeira

A publicação por meio Eletrônico moderniza o processo de publicações oficiais, possibilitando economia de papel, tempo, dinheiro e diversos outros recursos, contribuindo para a redução das agressões ao Meio Ambiente, garantido maior celeridade e economia de tempo.

Validade Jurídica

Diversas funcionalidades são integradas permitindo que o trabalho seja realizado de forma fácil, ágil e transparente. Além disso, nossa solução conta com tecnologia de Certificação e Assinatura Digital em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001), garantindo a segurança e autenticidade de cada publicação. Também fazemos uso de um Carimbo do Tempo do SERPRO, um selo que atesta a data e a hora exatas em que um documento foi criado ou recebeu a assinatura digital, evidenciando sua existência em caráter temporal e ao mesmo tempo garantindo a validade de sua assinatura digital. Esse selo no mundo digital é na verdade um código criptografado, o que significa que não pode ser alterado nem corrompido, pois está intrinsecamente gravado ao documento. Isso garante o mais alto nível de segurança a uma operação, pois faz referência confiável de tempo e garante a integridade do documento a longo prazo, mesmo quando o Certificado Digital é expirado. Ao aplicar o carimbo em um documento assinado digitalmente, a possibilidade de erros ou fraudes ligados à diferença entre diferentes dispositivos deixa de existir. Isto é possível porque a tecnologia é sincronizada com a hora legal brasileira e utiliza recursos criptográficos para estabelecer um parâmetro temporal inalterável. Essa chancela confere mais segurança a documentos ou transações eletrônicas, que passam a usar a informação de uma terceira parte confiável e auditável, conforme a legislação brasileira. Outra vantagem desta tecnologia é oferecer instrumentos técnicos e legais para responder se o documento foi assinado antes da expiração ou revogação de um certificado, resolvendo dúvidas quanto à validade de uma referida assinatura.

Certificado Digital - ICP-Brasil

O Certificado Digital é um Documento Eletrônico que contém dados sobre a pessoa ou empresa que o utiliza para comprovação mútua de autenticidade. Funciona como uma carteira de identidade eletrônica, permitindo que uma transação realizada via Internet torne-se perfeitamente segura, já que as partes envolvidas deverão apresentar mutuamente suas credenciais, comprovando as suas identidades.

A eficácia e legalidadde das publicações digitais

A Constituição Federal de 1988 definiu como uma das Garantias Fundamentais o direito de todos brasileiros receberem dos órgãos públicos informações de seu interesse, de interesse difuso ou coletivo.

A Lei 12.527/2011 determinou procedimentos a serem adotados pelo poder público. Além disso, estabeleceu diretrizes para a execução.

Das diversas diretrizes estabelecidas, duas merecem especial atenção pelos municípios: Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, e a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.

Muitos municípios ainda insistem no formato do Diário ou Semanário em papel, ou em seus próprios sites oficiais ou de Associações na Internet. Este instrumento de divulgação nunca alcançou seu objetivo de dar publicidade aos atos oficiais, pois não foi criado o hábito da população de ler a Imprensa Oficial, sendo improvável que as pessoas acompanhem estas publicações.

Os municípios não devem apenas publicar os seus atos de forma aleatória, é necessário verificar se a informação tem alcance na população. Dessa forma, como exemplo: a publicação de determinado Aviso Oficial em meio de razoável circulação mostra-se mais eficaz do que a publicação do Aviso na Imprensa Oficial do município.

Cumpre destacar que as publicações dos atos oficiais devem alcançar o princípio constitucional da eficiência, portanto, Imprensa Oficial que não é lida pela população fere preceitos constitucionais.

O Órgão de Imprensa Oficial do município pode e deve ser complementado por um sistema de comunicação que utilize as novas tendências tecnológicas, mas sem deixar de aproveitar os meios tradicionais de comunicação (rádio, TV e jornal impresso).

A regra básica é fazer a informação chegar à população, o meio a ser utilizado deve ser verificado caso a caso. Afinal, os municípios devem prestar contas de seus trabalhos de forma constante e não esperar que alguém busque a informação.

Assim, desde que respeite o caráter educativo, informativo ou de orientação social e, ainda, sem caracterizar promoção pessoal e respeitando o devido procedimento de compra pública, os municípios não devem poupar esforços para fazerem uma informação de caráter coletivo alcançar a população em geral.

Portanto, canais de web TV, Web Rádios, Podcasts e divulgação de Editais, Avisos, Comunicados e notas em sites de cunho jornalístico é uma forma adequada, dinâmica e eficiente para a divulgação dos atos oficiais.

Amparo Legal

O art. 48 da Lei Complementar nº. 101/00 considera o meio eletrônico como um instrumento de transparência da gestão fiscal.

CAPÍTULO IX

DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Seção I

Da Transparência da Gestão Fiscal

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

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