ALMG avança no debate sobre o Propag para renegociação da dívida estadual

Luciano Meira
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) tem dado continuidade às discussões sobre o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), uma iniciativa crucial para a renegociação da dívida de Minas Gerais com a União. O objetivo principal é permitir um novo contrato de refinanciamento da dívida, com prazo de até 30 anos, mediante adesão ao Propag e encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
A Comissão de Administração Pública da ALMG está marcada para receber autoridades estaduais e lideranças sindicais nesta quarta-feira (28/5/25) para debater duas propostas centrais do pacote Propag. As proposições em pauta são o Projeto de Lei (PL) 3.732/25, que trata da cessão de direitos creditórios, e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 69/25, referente à compensação previdenciária.
Ambos os projetos, de autoria do governador Romeu Zema, fazem parte do conjunto de medidas propostas para abater pelo menos 20% do estoque da dívida com a União, um valor que exigiria o repasse de cerca de R$ 34 bilhões em ativos do Estado. A amortização de parte da dívida no primeiro ano de adesão, prevista na Lei Complementar Federal 212/2025 que institui o Propag, pode garantir uma taxa de juros real de zero por cento ao ano para o restante do saldo devedor, caso o valor pago até o final de 2025 atinja 20% do total.
Na segunda-feira (26), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALMG já havia analisado e emitido parecer pela legalidade de alguns projetos relacionados ao Propag.
O PLC 69/25, que prevê a utilização de créditos previdenciários do Estado junto à União para o pagamento da dívida, recebeu parecer pela legalidade da CCJ. Esses créditos são resultado da migração de servidores estaduais do Regime Geral (RGPS) para o Regime Próprio (RPPS). O relator, deputado Doorgal Andrada, destacou que o Executivo garantiu que a medida não causará defasagem no RPPS, pois os recursos aplicados na compensação serão restituídos ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado (FFP-MG). A validação desses créditos segue o Decreto Federal 12.433/2025, com prazo até 30 de junho para o Estado enviar o pedido ao Ministério da Fazenda.
O PL 3.732/25, que autoriza a cessão onerosa de direitos originados de créditos tributários e não tributários (valores devidos ao Estado por contribuintes), também passou pela CCJ com parecer pela legalidade. O relator, deputado Doorgal Andrada (PRD), apresentou um substitutivo que inclui um dispositivo para maior transparência: o Poder Executivo deverá encaminhar anualmente à ALMG, até 31 de março, um relatório detalhado sobre os créditos cedidos, para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Os projetos de federalização da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) e da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) (PLs 3.734/25 e 3.735/25) também receberam parecer pela legalidade na CCJ. A federalização dessas empresas, especialmente a Codemig que explora o nióbio em Araxá, é vista como parte essencial da entrega de ativos para amortizar a dívida. O presidente da ALMG, deputado Tadeu Leite (MDB), acredita que os ativos da Codemig, somados aos imóveis, podem ser suficientes para atingir a meta de 20% de amortização.
Relacionado à entrega de ativos, o PL 3.733/25, que autoriza a transferência de bens imóveis do Estado, autarquias e fundações para a União, também foi debatido na CCJ. Embora o relator tenha recomendado um substitutivo para corrigir distorções no texto original, o projeto não foi votado, pois o deputado Doutor Jean Freire (PT) solicitou informações sobre quais imóveis seriam transferidos.
O PL 3.731/25, considerado o carro-chefe do pacote de adesão ao Propag, foi analisado pela CCJ e recebeu recomendações de modificações. A proposta permite o novo contrato de refinanciamento e a saída do RRF. Incluía inicialmente a determinação de um teto de gastos para os Poderes do Estado, limitando o crescimento das despesas primárias à variação da inflação por 12 meses após a assinatura do contrato, com ajustes baseados no resultado primário. No entanto, o relator recomendou o desmembramento da parte relativa ao teto de gastos, pois ela deve ser tratada em lei complementar específica. A CCJ também aprovou uma emenda que determina que o Poder Executivo deverá enviar à ALMG, em até 30 dias após solicitado, relatórios com informações sobre o pedido de adesão ao Propag e o encerramento do RRF. Cinco outras emendas, que propunham, entre outras coisas, a criação de um comitê de acompanhamento, a vedação do uso de recursos da saúde e educação para pagar a dívida, e a proteção dos direitos dos servidores, foram rejeitadas.
Após a análise da CCJ, a maioria dos projetos do pacote Propag seguirá para a apreciação das Comissões de Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ir a Plenário. Enquanto o Estado busca as bases mais favoráveis para a renegociação, entidades sindicais têm alertado para os riscos da entrega do patrimônio mineiro e para a possível desvalorização dos servidores estaduais.