Parecer do Ministério Público reforça pedido de cassação da chapa Luan/Dinho
Inelegibilidade por oito anos para o prefeito Chumbinho e multa de até R$ 53 mil para todos os envolvidos também segue sendo pedida pelo Promotor
Luciano Meira – Itaguara
Na quarta-feira, (23), o Ministério Público apresentou seu parecer na ação de Investigação Judicial que tramita na Justiça Eleitoral contra o prefeito de Itaguara Donizete Chumbinho (PSDB) e os candidatos eleitos para prefeito Luan (PL) e o vice Dinho (PSB).
O parecer é mais uma movimentação no processo iniciado a partir de uma denúncia anônima que acusa o prefeito de abuso de poder político e econômico com objetivo de favorecer as candidaturas Luan e Dinho.
Segundo a denúncia, publicidade institucional e contratação de pessoal teriam sido feitas pela Prefeitura de Itaguara em período que a legislação eleitoral não permite. O promotor pede que a ação seja julgada procedente e que o prefeito Chumbinho, Luan e Dinho sejam condenados ao pagamento de multas que podem chegar a R$ 53 mil. Além disso o promotor também pede que Chumbinho tenha seus direitos políticos cassados por oito anos, e os eleitos Luan e Dinho tenham o registro de suas candidaturas ou de suas eventuais diplomações cassados.
O promotor entende que a conduta do prefeito pode ser caracterizada como abuso de poder político e econômico, e que seria capaz de interferir no resultado da eleição favorecendo a candidatura Luan/Dinho.
Outro lado
Em entrevista, o prefeito Chumbinho (PSDB), disse estar tranquilo quanto ao resultado da ação. “Nossos advogados demonstraram em nossa defesa que as contratações foram feitas de acordo com o que permite a legislação eleitoral, e nos casos das contratações para Educação e Saúde existe muita jurisprudência favorável, estou seguro que teremos um resultado favorável ao final do julgamento”.
Na ação o promotor de Justiça afirma que as contratações poderiam interferir na quantidade de votos dados à chapa Luan/Dinho, alegação que Chumbinho rebate. “Estamos falando de 21 contratados em uma eleição em que a diferença entre o primeiro e o segundo colocado foi de 1.285 votos, estaríamos atribuindo em média mais de 61 votos para cada um dos contratados, algo muito pouco provável, e que tenho certeza não passará despercebido pelo juiz eleitoral”, concluiu o prefeito.
Para entender o caso
05/10/2024 – O Ministério Público Eleitoral após receber denúncia anônima representou junto ao juízo da 81ª Zona Eleitoral contra o prefeito Chumbinho por abuso de poder econômico favorecendo a candidatura Luan/Dinho que, caso a ação seja julgada procedente, poderão ter cassados os registros das candidaturas ou a cassação do diploma de eleitos e o pagamento de multas de até R$ 53 mil..
08/10/2024 – Representados são intimados para apresentarem suas defesas.
15/10/2024 – Juiz da causa recebe a defesa dos representados, e despacha recusando a alegação da defesa que alega suposta irregularidade na intimação dos seus clientes, e que não vê razão para anular o procedimento, portanto o processo deve seguir seu curso normal.
23/10/2024 – O Ministério Público emite seu parecer rechaçando as alegações da defesa, reitera todas as acusações feitas na representação inicial, e acrescenta novas provas das acusações para seguir pedindo a condenação do prefeito Chumbinho e a cassação dos registros de candidatura ou do eventual diploma de eleito de Luan e Dinho.
24/10/2024 – Juiz determina data para audiência, dia 04/11 às 16h15 no Fórum de Cláudio presencialmente ou por vídeo conferência, o que convier aos intimados.
Após a audiência do dia 04/11, caso não haja nenhuma nova intervenção das partes, o processo estará concluído para ser julgado.
“O segundo colocado é o primeiro perdedor”
A eventual cassação da chapa pela Justiça Eleitoral em Cláudio, não é capaz de impedir a posse dos eleitos em 1° de janeiro de 2025, para que isso aconteça é necessária uma decisão final do Tribunal Superior Eleitoral – TSE em Brasília, e ainda que a decisão em Cláudio fosse capaz de impedir a posse dos eleitos, Itaguara viveria uma situação inédita e seria convocada uma Eleição Suplementar, já que em nenhuma hipótese é prevista a posse do segundo colocado, confirmando o dito popular: “O segundo colocado é o primeiro perdedor”.
De acordo com o § 3º do art. 224 do Código Eleitoral, as eleições suplementares podem ocorrer se houver decisão da Justiça Eleitoral quando há cassação do registro ou diploma ou determinação de perda do mandato do candidato, nos casos de abuso de poder político, econômico ou de autoridade; corrupção; fraude; utilização ilícita dos meios de comunicação social; dentre outras causas após a realização das eleições.
Nos links abaixo O Metropolitano disponibiliza todos os documentos que a Justiça Eleitoral liberou para consulta pública.