STF condena a 14 anos de prisão mãe de sete filhos que preferiu a tentativa de golpe de Estado ao ficar em casa cuidando deles

Gisele Alves Guedes de Moraes foi condenada a prisão em regime fechado por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023

A condenada Gisele Alves Guedes de Moraes – Foto: Reprodução Redes Sociais
Luciano Meira

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, neste sábado (14), a jornalista e cantora Gisele Alves Guedes de Moraes, de 38 anos, a 14 anos de prisão em regime fechado. Ela foi considerada culpada por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, sendo enquadrada em cinco crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Gisele é mãe de sete filhos, sendo cinco deles menores de idade — inclusive uma bebê de um ano. O fato de ser mãe solo e principal cuidadora das crianças tem sido amplamente utilizado por sua defesa e por apoiadores como argumento para tentar suavizar ou impedir a execução da pena em regime fechado. A defesa também destaca que Gisele sofre de enfisema pulmonar, doença crônica que, segundo laudos médicos, agravaria sua situação caso seja encarcerada.O voto que prevaleceu foi o do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, que classificou Gisele como uma das executoras dos atos antidemocráticos. O entendimento do STF foi de que houve adesão consciente e voluntária ao intento golpista, inclusive por meio de filmagens e incitação da multidão contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O voto foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino. Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux divergiram apenas quanto ao tempo da pena, sugerindo 11 e 4 anos, respectivamente.

A condição de mãe de sete filhos, embora relevante do ponto de vista social e humanitário, não foi considerada suficiente pelo STF para afastar a responsabilidade penal de Gisele. A defesa sustenta que a pena é desproporcional, superando inclusive punições aplicadas em casos de homicídio e tráfico de drogas, e pede a conversão da pena em prisão domiciliar com base no artigo 318 do Código de Processo Penal, que prevê essa possibilidade para mães de menores e pessoas com doenças graves.

No entanto, sob a ótica da responsabilização, o fato é que, se Gisele tivesse permanecido em casa naquele domingo, 8 de janeiro de 2023, cuidando de seus filhos, não teria se envolvido nos eventos que a levaram ao banco dos réus. Sua escolha de participar dos atos — ainda que, segundo sua versão, tenha sido apenas para se despedir de amigos ou trabalhar como ambulante — a colocou sob o risco de ser responsabilizada pelos crimes julgados pelo STF. A lei é clara ao impor consequências a quem, de maneira livre e voluntária, participa de tentativas de subverter a ordem democrática, independentemente de sua condição familiar ou pessoal.

A defesa de Gisele ainda pode recorrer da decisão e avalia ingressar com habeas corpus para impedir a execução imediata da pena. Caso não obtenha sucesso, ela deverá cumprir a pena em um presídio do Distrito Federal. O caso gerou intenso debate jurídico e social, simbolizando o desafio entre punir com rigor atos atentatórios à democracia e preservar direitos fundamentais de cidadãos comuns. Mas, ao final, prevaleceu o entendimento de que a maternidade, por mais relevante que seja, não exime ninguém das consequências de suas escolhas diante da lei.

Se tivesse optado por permanecer em casa, cumprindo o papel de mãe e cuidadora, Gisele não estaria hoje sujeita aos rigores da Justiça e ao impacto profundo que sua ausência certamente causará à vida de seus filhos. A responsabilização penal, nesse contexto, é consequência direta de sua decisão de participar de um episódio que marcou negativamente a história democrática do país.

O Metropolitano

Jornalismo profissional e de qualidade. Seu portal de notícias da Região Metropolitana de Belo Horizonte, de Minas Gerais, do Brasil e do Mundo.
Botão Voltar ao topo