Prefeituras mineiras devem responder até 20 de fevereiro questionário sobre emendas parlamentares
Tribunal de Contas cobra transparência na aplicação de recursos e alinha regras a padrão definido pelo STF

Luciano Meira
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) deu prazo até 20 de fevereiro de 2026 para que as prefeituras mineiras que recebem recursos por emendas parlamentares respondam a um questionário obrigatório sobre a gestão dessas verbas, medida que busca aprimorar a transparência, a rastreabilidade e o controle da aplicação de dinheiro público em todo o estado.
Prazo e quem deve responder
O formulário foi encaminhado por e-mail às prefeituras e deve ser preenchido por gestores e gestoras responsáveis por recursos oriundos de emendas parlamentares estaduais e municipais.
Segundo o TCEMG, o prazo para resposta termina em 20 de fevereiro de 2026 e o envio das informações é obrigatório, sob pena de descumprimento de normas de controle externo.
Objetivo do levantamento
O questionário integra o Levantamento sobre Emendas Parlamentares, iniciativa que pretende mapear como os municípios estão publicando dados, identificando beneficiários e acompanhando a execução das emendas.
A intenção do tribunal é avaliar o grau de transparência, a rastreabilidade dos recursos e a conformidade constitucional na aplicação das verbas, produzindo insumos para futuras ações de auditoria, recomendações e aperfeiçoamento de políticas públicas.
Na prática, o TCEMG quer saber, por exemplo, se o município divulga de forma clara qual parlamentar indicou a emenda, qual o objeto financiado, o valor empenhado e pago, o estágio da obra ou do serviço e quem é o beneficiário final.
Normas do tribunal e decisão do STF
O levantamento está fundamentado na Instrução Normativa nº 05/2025 do próprio TCEMG, que define como devem ser divulgadas as informações sobre execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares em estados e municípios.
A norma segue diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, ação que tratou da transparência dos chamados “orçamentos paralelos” e estabeleceu padrão mínimo de divulgação para emendas em todo o país, a partir do orçamento de 2026.
O STF determinou que estados, municípios e o Distrito Federal detalhem, em portais de transparência, dados sobre autor da emenda, órgão executor, objeto, valores e cronograma de execução, o que tem exigido ajustes de sistemas e rotinas administrativas pelas gestões locais.
Ao incorporar essas diretrizes em sua instrução normativa, o Tribunal de Contas mineiro busca uniformizar práticas e facilitar a fiscalização das transferências ligadas a emendas individuais, de bancada ou de relatoria.
Impacto para as prefeituras e para o controle social
Especialistas em contas públicas avaliam que o questionário pode revelar diferenças significativas no nível de transparência entre municípios, especialmente entre grandes cidades e pequenas prefeituras com baixa capacidade técnica.
As respostas devem orientar o TCEMG na definição de prioridades de fiscalização, na oferta de capacitação a gestores e no desenho de recomendações para melhorar a gestão de convênios, contratos e obras financiadas por emendas.
Para o cidadão, maior padronização na divulgação de dados tende a facilitar o acompanhamento de obras de saúde, educação, infraestrutura urbana e ações sociais financiadas por emendas, tema que costuma ganhar destaque em anos eleitorais.
O Tribunal lembra que o controle externo que exerce se soma ao controle social, feito pela população com base em informações disponíveis em portais oficiais e sistemas de transparência.
