Lula sanciona Estatuto do Paciente e amplia garantias no atendimento em saúde

Lei estabelece diretrizes para autonomia, segurança e confidencialidade em serviços públicos e privados

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Luciano Meira

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no Brasil. O texto, publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (7), consolida um conjunto de regras para garantir dignidade e autonomia a quem utiliza serviços de saúde. A norma entra em vigor imediatamente e abrange todos os atendimentos realizados em território nacional, tanto na rede pública quanto na particular.

O novo estatuto coloca a autodeterminação no centro do processo terapêutico. O paciente passa a ter o direito ao consentimento informado, o que obriga profissionais de saúde a explicarem diagnósticos e riscos de forma clara antes de qualquer procedimento. O texto também formaliza o direito à segunda opinião médica e o respeito às diretivas antecipadas de vontade, documento onde o cidadão registra quais tratamentos aceita ou recusa para momentos de incapacidade.

A legislação detalha medidas para humanizar o tratamento hospitalar. Os pacientes garantem o direito a acompanhante em consultas e internações, além do acesso integral a cuidados paliativos para alívio do sofrimento físico e psíquico. A lei proíbe qualquer tipo de discriminação por gênero, orientação sexual, etnia ou condição socioeconômica. O paciente também ganha o direito de ser chamado pelo nome de preferência e de ter sua privacidade respeitada durante exames.

No campo da transparência, o acesso ao prontuário médico torna-se um direito direto e gratuito. O cidadão pode solicitar cópias do documento sem apresentar justificativa e exigir a retificação de dados incorretos. A confidencialidade das informações de saúde é protegida por lei, mantendo-se o sigilo profissional mesmo após a morte do paciente. A violação desses preceitos passa a ser tipificada como uma ofensa aos direitos humanos.

O estatuto também define deveres fundamentais para os usuários do sistema. Os pacientes devem fornecer informações completas sobre seu histórico clínico e medicamentos em uso. Eles precisam respeitar as normas das instituições de saúde e os direitos dos profissionais e de outros usuários. Segundo o relator da matéria no Senado, Humberto Costa (PT-PE), a definição clara de responsabilidades é essencial para a segurança do paciente e a prevenção de erros clínicos.

Especialistas em direito sanitário avaliam que a sanção resolve uma lacuna jurídica histórica. Anteriormente, os direitos eram fragmentados em portarias e resoluções éticas sem força de lei federal. “A consolidação desses direitos reduz a assimetria de poder entre médico e paciente”, afirma Luciana Holtz, presidente do Instituto Oncoguia. Para o setor econômico, a medida deve impactar a gestão de riscos de hospitais e operadoras de planos de saúde, exigindo maior rigor no registro de dados.

O impacto social da nova lei reflete o fortalecimento da cidadania no Sistema Único de Saúde (SUS). A possibilidade de escolher o local da morte e o apoio garantido aos familiares durante o luto representam avanços em direitos individuais. Politicamente, a aprovação do estatuto sinaliza uma priorização da pauta de direitos sociais no Congresso. O descumprimento das normas sujeitará instituições a sanções administrativas e civis, alterando a dinâmica de responsabilidade jurídica no setor de saúde.

O Metropolitano

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