Tribunal de Contas expõe sobrepreço e questiona prioridades em gastos com shows em cidades mineiras

Tribunal identificou irregularidades em contratos de eventos de 12 municípios, suspendeu pagamentos e encontrou indícios de dano de quase R$ 500 mil aos cofres públicos

Imagem gerada por IA – Reprodução TCEMG

Luciano Meira

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) identificou irregularidades em contratos de shows e infraestrutura de eventos firmados por 12 prefeituras mineiras, envolvendo R$ 18,9 milhões em recursos públicos. O trabalho da Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas encontrou indícios de sobrepreço de R$ 453,9 mil e levou à suspensão de pagamentos, revisão de contratos e imposição de novas exigências para contratações artísticas no estado.

O levantamento analisou despesas realizadas em 2024 e planejadas para 2025 nos municípios de Capelinha, Crucilândia, Ipaba, Ipatinga, Nazareno, Peçanha, Sacramento, Santa Bárbara do Tugúrio, São João da Ponte, São João do Oriente, São Vicente de Minas e Várzea da Palma. Segundo o Tribunal, as irregularidades não se limitaram ao valor dos cachês, mas incluíram falhas de planejamento, ausência de pesquisa adequada de preços, justificativas frágeis para contratação direta de artistas e problemas tributários.

Entre os casos que chamaram a atenção da Corte está o de Capelinha, no Vale do Jequitinhonha. O município previa gastar aproximadamente R$ 2 milhões em evento festivo mesmo estando em situação de emergência provocada por chuvas intensas. O Tribunal observou que, paralelamente, a prefeitura havia suspendido a construção de uma escola sob alegação de dificuldades financeiras. Para os auditores, a combinação entre restrição orçamentária e alto investimento em festividades configurou possível inversão de prioridades administrativas.

As maiores distorções financeiras identificadas pelo TCEMG concentram-se em Nazareno, Santa Bárbara do Tugúrio, Sacramento e São João da Ponte. Nessas cidades, a auditoria apontou fragilidade na justificativa dos preços apresentados para contratação de artistas, com valores considerados superiores aos praticados no mercado. O potencial prejuízo calculado pelo órgão chega a R$ 453.985,51.

Em Nazareno, no Campo das Vertentes, os auditores questionaram a fundamentação utilizada para definição dos cachês e a ausência de comprovação robusta de compatibilidade com preços de mercado. Problemas semelhantes foram encontrados em Sacramento, no Triângulo Mineiro, onde a prefeitura teria avançado em contratações sem documentação considerada suficiente para justificar os valores pactuados.

Santa Bárbara do Tugúrio também entrou no radar do Tribunal por inconsistências relacionadas à formação de preços. O município contestou os apontamentos do TCEMG e sustentou que a contratação do show seguiu os parâmetros legais previstos para inexigibilidade de licitação. A manifestação integra o processo ainda em análise pela Corte.

O caso de São João da Ponte recebeu tratamento mais severo. Além das fragilidades apontadas na justificativa dos cachês, o Tribunal encaminhou o procedimento ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade dos agentes públicos envolvidos. A medida indica que o órgão de controle enxergou elementos que ultrapassariam falhas meramente administrativas.

Outro município citado nominalmente pela auditoria é São Vicente de Minas, no Sul do estado. Nesse caso, a irregularidade identificada não envolveu diretamente o valor do show, mas a retenção de tributos incidentes sobre serviços artísticos. O Tribunal verificou que deixaram de ser retidos R$ 56,8 mil em impostos relativos aos contratos, dos quais R$ 8,8 mil não foram recolhidos posteriormente pelas empresas contratadas.

Nos demais municípios — Crucilândia, Ipaba, Ipatinga, Peçanha, São João do Oriente e Várzea da Palma — o TCEMG confirmou a existência de impropriedades e incluiu os contratos no escopo da auditoria, mas ainda não divulgou publicamente detalhamento individualizado de cada ocorrência.

Segundo o Tribunal, a fiscalização teve caráter preventivo e permitiu evitar parte dos gastos considerados irregulares. O órgão estima economia efetiva superior a R$ 253 mil após revisão e suspensão de pagamentos.

A auditoria integra uma ofensiva mais ampla do TCEMG sobre despesas municipais com festas e shows. Dados do painel “Shows Artísticos Municipais”, mantido pela própria Corte, mostram que prefeituras mineiras gastaram cerca de R$ 940 milhões com festividades e apresentações artísticas entre 2020 e 2024.

Diante dos resultados, o presidente do TCEMG, conselheiro Durval Ângelo, determinou a expedição de ofício circular às prefeituras com regras mais rígidas para contratação de artistas e infraestrutura de eventos. O documento exige pesquisas de preços consistentes, comprovação de compatibilidade dos cachês com o mercado e maior rigor na instrução dos processos de inexigibilidade.

A Corte sustenta que o objetivo não é impedir eventos culturais, mas assegurar que gastos com entretenimento sejam compatíveis com a realidade fiscal dos municípios e não comprometam investimentos em áreas essenciais como educação, saúde e infraestrutura básica.

O Metropolitano

Jornalismo profissional e de qualidade. Seu portal de notícias da Região Metropolitana de Belo Horizonte, de Minas Gerais, do Brasil e do Mundo. Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização prévia do O Metropolitano. Lei nº 9610/98
Botão Voltar ao topo