Carf mantém cobrança de R$ 30 milhões de grupo ligado a Zema
Conselho vê simulação tributária em empresas do conglomerado que era presidido pelo atual governador de Minas à época dos fatos

Luciano Meira
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de cerca de R$ 30 milhões em tributos de empresas do Grupo Zema. A decisão envolve operações realizadas entre 2011 e 2012, período em que o conglomerado era presidido pelo empresário Romeu Zema, atual governador de Minas Gerais.
A autuação foi aplicada à Eletrozema e questiona uma estrutura societária utilizada para a transferência de receitas entre empresas do mesmo grupo econômico. Segundo a Receita Federal, o modelo permitiu reduzir a carga tributária incidente sobre parte das operações.
O processo discute a atuação da Eletrozema, principal empresa de varejo do grupo, e da Zema Consultoria. Ambas integravam o conglomerado empresarial controlado pela família Zema e compartilhavam sócios e administradores, conforme registrado nos autos.
De acordo com a fiscalização, receitas que normalmente seriam tributadas pela Eletrozema, submetida ao regime de lucro real, foram direcionadas à Zema Consultoria, enquadrada no lucro presumido. A transferência ocorreu por meio de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP).
A Receita entendeu que a estrutura permitiu o recolhimento de tributos em valores inferiores aos que incidiriam caso as receitas permanecessem registradas diretamente na varejista. Por esse motivo, o Fisco classificou a operação como uma forma de planejamento tributário sem fundamento econômico autônomo.
O relator do caso no Carf, conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves, afirmou que custos e despesas permaneciam concentrados na Eletrozema, enquanto receitas eram direcionadas à SCP. Para o colegiado, a operação produziu efeitos tributários favoráveis sem alteração substancial das atividades empresariais.
Durante a análise, os conselheiros consideraram depoimentos de funcionários da Zema Consultoria que relataram exercer atividades em unidades da Eletrozema e responder a gestores da varejista. O conjunto de provas foi utilizado para sustentar a conclusão de que não havia separação operacional efetiva entre as empresas.
Por unanimidade, a turma concluiu que a SCP não possuía propósito negocial suficiente para justificar sua constituição. O entendimento foi de que a estrutura teve finalidade predominantemente tributária, caracterizando simulação.
O caso ganhou relevância adicional por envolver empresas do grupo que projetou nacionalmente Romeu Zema antes de sua entrada na política. O governador deixou funções executivas no conglomerado ao disputar as eleições de 2018 e não figura como parte no processo administrativo.
Em nota, a Eletrozema informou que discorda da decisão e pretende recorrer à Câmara Superior do Carf. A empresa sustenta que as operações foram realizadas dentro da legislação e que a estrutura societária era de conhecimento das autoridades fiscais.


