Eleitores irão eleger 58 mil vereadores no próximo domingo (6)
Da redação
Nesta terça-feira (1º), é celebrado o Dia do Vereador, representante do cidadão. Em seis dias, no próximo domingo (6), milhares de eleitores brasileiros irão às urnas para escolher os vereadores de suas cidades.
São mais de 431 mil candidatos disputando 58.444 cadeiras em todo o país, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O vereador é eleito pelo voto direto, em turno único, para mandato de quatro anos.
Ele integra o Poder Legislativo dos municípios, ou seja, compõe as Câmaras Municipais, chamadas também de Câmaras dos Vereadores. A primeira Câmara Municipal no Brasil foi instalada em 1532, por Martin Afonso de Souza, na primeira vila brasileira, que tornou-se a cidade de São Vicente (SP).
Cada Câmara pode ter de nove, mínimo, a 55 vereadores (limite), a depender do número de habitantes da cidade conforme previsto na Constituição Federal. A quantidade de vereadores é estabelecida pelos próprios vereadores na Lei Orgânica Municipal.
O que faz o vereador
Os vereadores têm o dever de propor, debater e aprovar as leis municipais, que regulam aspectos diretos da vida da população, desde o ordenamento do solo, o funcionamento do comércio, até as regras de construção, transporte escolar, cobrança de impostos, educação e saneamento básico.
Todas essas leis serão aplicadas dentro do município. Uma delas é a Lei Orçamentária Anual, que determina como o dinheiro arrecadado com os impostos pagos deve ser utilizado.
Outro papel do vereador é fiscalizar a atuação do prefeito, verificando se normas, programas, ações e metas estão sendo cumpridas corretamente, além de acompanhar a gestão do dinheiro público. Para essa última função, o vereador tem o apoio dos tribunais de contas.
Como acompanhar o trabalho do vereador
Para verificar como está o trabalho do vereador, o eleitor pode acompanhar as sessões nas Câmaras Municipais e obter informações pessoalmente com os vereadores, além dos meios físicos e digitais disponibilizados pelas casas legislativas.
O eleitor pode ainda denunciar irregularidades ao Ministério Público.