85 anos após sua criação, emenda parlamentar garante salário mínimo para servidores da Educação em MG
Projeto do Executivo de recomposição salarial era omisso quanto à ilegalidade do pagamento abaixo do mínimo

Luciano Meira
O salário mínimo foi criado no Brasil em 1936, pela Lei nº 185, e regulamentado pelo Decreto-Lei nº 399 de 1938. No entanto, o valor do salário mínimo foi fixado em 1º de maio de 1940 pelo Decreto-Lei nº 2162, entrando em vigor nesse mesmo ano, portanto há 85 anos neste mês de maio de 2025.
O registro histórico serve para ilustrar a situação na qual algumas categorias de servidores públicos estaduais de Minas Gerais estão submetidas, e continuariam enfrentando essa dificuldade por não estarem contemplados no Projeto de Lei do Executivo que trata da recomposição salarial apenas para os funcionários da Educação.
A recomposição salarial para os servidores da Educação foi imposta ao governo de Minas após o governo do presidente Lula (PT) conceder o percentual de 6,27% de reajuste para o piso do magistério público nacional, 1,01 ponto percentual acima da proposta mineira.
Porém, a proposta do governo Zema (Novo) mantinha a ilegalidade do pagamento abaixo do salário mínimo e não concedia nenhum tipo de recomposição salarial para todas as demais categorias de servidores, incluídos os da Segurança Pública, que vêm se manifestando e denunciando a defasagem e a situação salarial precária a que estão sendo submetidos.
O Projeto de Lei (PL) 3.503/25, que concede recomposição de 5,26% aos servidores da Educação Básica do Estado, foi aprovado em 2º turno, em reunião extraordinária nesta quarta-feira (7) na Assembleia Legislativa de MInas Gerais – ALMG, com Emenda da deputada Beatriz Cerqueira (PT), garantindo o direito de que nenhum servidor da Educação receba menos que um salário mínimo, valendo para toda a educação básica, em especial para auxiliares de serviço, cantineiras e faxineiras.
O índice de 5,26% será aplicado para todas as carreiras da Educação Básica, os cargos de provimento em comissão de diretor e de secretário de escola e as gratificações de função de vice-diretor, de coordenador de escola e de coordenador de Posto de Educação Continuada.
O reajuste beneficiará, ainda, os servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade e os contratados temporariamente com atribuições análogas.
O reajuste aprovado para os vencimentos das carreiras, de cargos comissionados e gratificações de funções da Educação Básica tem efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro deste ano.
A aprovação da emenda foi resultado de um acordo entre os deputados da oposição e da base governista, sendo a única aprovada entre as quatro emendas apresentadas.
As emendas rejeitadas foram:
1 – Autorização para o governador conceder reajuste de 4,83% a todos os servidores públicos civis e militares da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
2 – Determinação de que nenhum servidor público, de qualquer área do funcionalismo, possa receber a título de vencimento básico valor inferior ao salário-mínimo.
3 – Autorização para o governador conceder revisão de 4,83% dos valores das tabelas de vencimento básico das carreiras da segurança pública do Estado.
Segundo os deputados que apresentaram as emendas rejeitadas, o índice de 4,83% se refere à recomposição da perda inflacionária apenas do ano de 2024, sendo que a perda inflacionária acumulada nos últimos 10 anos entre o funcionalismo estadual é de 44%.
A emenda aprovada da deputada Beatriz Cerqueira corrige a ilegalidade a que estavam submetidos cerca de 60 mil servidores da Educação que ganhavam menos de um salário mínimo.
A deputada disse à reportagem que o trabalho sempre foi para que o governo reconhecesse as perdas de todo o conjunto do funcionalismo. “Não conseguimos, mas o nosso bloco trabalhou muito para aprovar as emendas em segundo turno, tanto para o setor civil quanto para o setor militar. No entanto, no debate sobre salário mínimo, conseguimos criar uma emenda que hoje foi aprovada, colocando uma regra em relação à Educação. Temos milhares de servidores da educação que recebem menos de um salário mínimo, estima-se cerca de 60.000, mas com a nova regra estabelecida de que não se pode ganhar menos de um salário mínimo como remuneração, quando o vencimento básico do servidor e as suas vantagens ficarem abaixo disso, o Estado terá que fazer a complementação”, concluiu a deputada.