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Deputada questiona constitucionalidade de projeto que retira competência privativa da Assembleia Legislativa

Projeto do Governo Zema quer eliminar referendos e alterar quórum de votações para facilitar vendas e privatizações de bens do Estado

Deputada estadual Betariz Cerqueira (PT) – Arquivo RMC
Da redação

A deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) apresentou, em plenário, nesta quarta-feira, 25 de junho, questão de ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 24/2023), de autoria do Governo Zema. A proposta pretende alterar a Constituição Mineira, eliminando a obrigatoriedade da realização de referendo popular para que as empresas Cemig e Copasa sejam privatizadas e também elimina a exigência de quórum qualificado para votação de proposições que tratem da venda destas empresas.

A questão de ordem apresentada está fundamentada na ofensa à Constituição Federal e também da Constituição Estadual, que estabelecem a separação dos poderes e as competências privativas de cada um deles.

“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(…) § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
(…) III – a separação dos Poderes;
Já o art. 6º da Constituição do Estado determina que:
“Art. 6º – São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Parágrafo único – Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuição e, a quem for investido na função de um deles, exercer a de outro.”

A Constituição Federal estabelece como competência exclusiva do Poder Legislativo a autorização para referendo e a convocação de plebiscito. Em simetria, a Constituição do Estado de Minas Gerais estabeleceu em seu art. 62, o rol das matérias de competência privativa da Assembleia Legislativa, dentre elas, a autorização para realização de referendos.

“Art. 62 – Compete privativamente à Assembleia Legislativa:
XXXVIII – autorizar referendo e convocar plebiscito nas questões de competência do Estado.

A deputada citou, na questão de ordem, a origem da inserção dos dispositivos à Constituição Estadual que passou a exigir o referendo e o quórum qualificado para decidir sobre a privatização da CEMIG e da COPASA, em virtude dos trabalhos da Comissão Especial de Estudos Avançados, Constitucionais e Legais – CEPMG, instituída pelo próprio Governo de Minas em 1999. Esta Comissão teve como integrantes, dentre vários juristas renomados, a atual Ministra do STF Carmem Lúcia e o renomado constitucionalista Dr. José Alfredo de Oliveira Baracho.Além disso, a deputada citou como exemplos as Constituições dos Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, que inclusive exigem a realização de referendo para desestatização de empresas públicas, como é o caso de Santa Catarina.

Portanto, ao tentar retirar da Constituição Estadual hipótese de competência exclusiva do Poder Legislativo, referente ao referendo, o Poder Executivo incorre em ofensa direta às Constituições Federal e Estadual, ferindo o princípio da separação das atribuições dos poderes.

Assim, a questão de ordem sustenta que a Mensagem nº 52 do Governo Zema, que foi recebida pelo Plenário em 10/10/2023, se transformando na Proposta de Emenda à Constituição 24/2023, não poderia ter sido recebida, uma vez que, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa veda que matérias que ferem a ordem constitucional possam tramitar na casa.

Diante da inconstitucionalidade, a deputada solicita a revisão do ato administrativo de recebimento da PEC 24/2023, para que ele se torne sem efeito, e em não sendo possível esta revisão, solicita o arquivamento da proposta.

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