STF amplia responsabilidade das redes sociais por postagens de usuários

Supremo muda regra histórica e determina que plataformas respondam por conteúdos ilegais após notificação, com exceções para crimes contra a honra

Arquivo RMC
Luciano Meira

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (26) o julgamento que redefine a responsabilidade das redes sociais sobre postagens feitas por seus usuários. Por 8 votos a 3, a Corte considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, ampliando o dever das plataformas de agir diante de conteúdos ilícitos e determinando que, em muitos casos, elas poderão ser responsabilizadas civilmente mesmo sem ordem judicial.

Como era antes

Desde 2014, o Marco Civil da Internet previa que as plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos de terceiros caso descumprissem uma ordem judicial para remoção do material. Ou seja, a regra geral era que, salvo exceções como “pornografia de vingança”, as redes só deveriam agir após decisão da Justiça, o que buscava proteger a liberdade de expressão e evitar censura prévia.

O que mudou com a decisão do STF

Com o novo entendimento, o STF estabeleceu diferentes graus de responsabilidade para as plataformas:

Conteúdos ilícitos em geral: As redes sociais devem remover conteúdos considerados ilegais após notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado. Caso não retirem o material e a Justiça reconheça a irregularidade posteriormente, as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente.

Crimes graves e discurso de ódio: Para casos como racismo, incitação à violência, pornografia infantil, atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e discriminação, as plataformas devem agir de forma proativa, removendo o conteúdo mesmo sem notificação prévia.

Crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria): Nesses casos, permanece a exigência de ordem judicial para remoção. Só se a ordem não for cumprida é que a plataforma poderá ser responsabilizada.

Mensagens privadas: O novo regime não se aplica a mensagens enviadas em aplicativos de comunicação privada, como WhatsApp e Telegram, nem a e-mails ou reuniões fechadas.

A decisão também prevê que as plataformas devem criar mecanismos para identificar e remover conteúdos ilícitos, além de agir ativamente para impedir a disseminação de notícias falsas, discursos de ódio e outros crimes. O entendimento vale até que o Congresso aprove uma nova lei sobre o tema.

Impactos e próximos passos

A decisão do STF representa uma mudança profunda na lógica de funcionamento das redes sociais no Brasil. As empresas de tecnologia terão que rever seus protocolos de denúncia e moderação, ampliando sua responsabilidade sobre o que circula em suas plataformas. O objetivo, segundo a maioria dos ministros, é garantir maior proteção aos direitos fundamentais e à democracia diante do crescimento de conteúdos ilícitos e desinformação nas redes.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que a Corte não está legislando, mas decidindo sobre casos concretos e estabelecendo critérios que valerão até que o Legislativo regule a matéria de forma definitiva.A decisão foi celebrada por defensores dos direitos humanos, mas também recebeu críticas de quem teme riscos à liberdade de expressão e à autonomia das plataformas digitais. O debate deve seguir no Congresso Nacional, que agora tem o desafio de discutir e aprovar uma legislação específica para o tema.

Resumo:

Antes: plataformas só eram responsabilizadas após ordem judicial, salvo exceções.

Agora: devem remover conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial; em crimes graves, remoção deve ser proativa.

Crimes contra a honra seguem exigindo decisão judicial.

Novas regras não valem para mensagens privadas.

STF entende que medida é necessária para proteger direitos fundamentais e a democracia.

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