TCE/MG suspende expansão das Escolas Cívico-Militares e alerta para violação orçamentária e risco ao dinheiro público
Pleno do Tribunal acata denúncia da deputada Beatriz Cerqueira e acusa governo de descumprir Lei Orçamentária e PPAG, inflar número de unidades sem previsão legal e omitir origem dos recursos usados no programa

Luciano Meira
O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG) determinou, nesta quarta-feira (13), a suspensão da expansão do Programa das Escolas Cívico-Militares no estado, apontando não apenas ilegalidades no seu formato, mas também graves violações orçamentárias. Por quatro votos a um, os conselheiros mantiveram decisão do relator Adonias Monteiro, tomada na última segunda-feira, após denúncia da deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) que apontou falta de respaldo legal, descompasso com o planejamento fiscal e uso obscuro de recursos da educação.

A decisão proíbe o governador de ampliar o programa e de mantê-lo nas nove escolas em funcionamento a partir de 2026. O tribunal também exige que o secretário estadual de Educação apresente, no prazo de 30 dias, um levantamento detalhado sobre a execução atual do programa: custos de implementação e manutenção, origem das verbas para pagamento de militares, critérios de seleção e convocação, resultados pedagógicos mensurados de forma objetiva, e o planejamento orçamentário para toda a rede prevista. A ordem inclui a documentação comprobatória e abre caminho para inspeções presenciais em unidades estaduais e municipais que adotaram o modelo, como em São Francisco, Riachinho, Buritis, Arinos, Prata, Paracatu e Uberlândia.
Na representação que originou a decisão, a deputada elencou irregularidades graves. A primeira é a inexistência de lei estadual que regulamente o modelo cívico-militar — o governo tentou instituí-lo via simples memorando interno, prática que o TCE classificou como frágil e irregular. A segunda é a violação explícita ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2024-2027) e à Lei Orçamentária de 2025. Enquanto os dois instrumentos preveem a abertura de apenas 23 unidades no período, a Secretaria de Educação avançou para selecionar nada menos que 721 escolas estaduais para militarização, em uma manobra que atropela regras fiscais e expõe a pasta a desequilíbrios financeiros.
Outro ponto que pesou na decisão foi a falta de transparência: não há clareza sobre a natureza e a origem dos recursos aplicados, levantando suspeitas sobre o uso de verbas da educação básica para custear um projeto que, além de controverso, pode acabar terceirizado a Organizações Sociais ou Oscips. Tal arranjo abriria espaço para a privatização indireta da gestão escolar, sem debate público ou respaldo legislativo.
Para críticos da proposta — entre eles educadores, pesquisadores e organizações da sociedade civil — o caso escancara o autoritarismo administrativo do governador, que tentou impor um modelo militarizado descolado das demandas reais da rede pública e alheio à situação fiscal do estado. Em vez de priorizar investimento em infraestrutura escolar, formação docente e atualização pedagógica, optou-se por um projeto de viés ideológico, sustentado no improviso e sem transparência — um atalho perigoso que ameaça o caráter democrático e plural da escola pública mineira.
Com a suspensão, o TCE/MG envia um recado direto: políticas públicas, sobretudo na educação, precisam respeitar a lei, caber no orçamento e servir ao interesse público, não a agendas paralelas. Agora, caberá ao governo estadual demonstrar se está disposto a acatar integralmente as determinações, corrigir as irregularidades e buscar soluções que de fato qualifiquem o ensino sem comprometer as finanças nem a autonomia das escolas.
| Descumprimento orçamentário nas Escolas Cívico-Militares em Minas Gerais | |||
| Item | Previsão Oficial (PPAG 2024-2027 e Lei Orçamentária 2025) | Ação do Governo Estadual | Impacto Fiscal e Legal |
| Número de unidades previstas | 23 escolas civico-militares | Seleção foi feita para 721 escolas | Superestimação que ultrapassa em 3130% a meta orçamentária |
| Base legal para implementação | Lei Orçamentária e PPAG | Nenhuma lei estadual específica, só memorando | Fragilidade jurídica e insegurança normativa |
| Fonte dos recursos financeiros | Prevista no orçamento estadual para educação básica | Origem dos recursos não esclarecida | Risco de uso indevido de verbas públicas, comprometendo a educação básica |
| Possibilidade de terceirização | Não regulamentada | Parcerias com OS e OSCIP em discussão | Potencial privatização da gestão escolar sem controle legal |
| Transparência e prestação de contas | Obrigatória | Informação incompleta e inacessível | Dificulta fiscalização e controle social |
Este quadro evidencia a disparidade entre o planejamento oficial e a execução praticada pelo governo estadual, apontando para um descontrole orçamentário que pode comprometer a gestão financeira da educação pública em Minas Gerais.