STF condena Bolsonaro
Ministra Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin formam maioria; Luiz Fux diverge

Luciano Meira
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou nesta quinta-feira (11) a maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete integrantes do chamado Núcleo Crucial da trama golpista. Com os votos da ministra Cármen Lúcia, do relator Alexandre de Moraes, do ministro Flávio Dino e do presidente do colegiado Cristiano Zanin, o placar ficou em 4 a 1, sendo o único voto contrário o do ministro Luiz Fux. A sessão de amanhã ficará reservada para a dosimetria das penas a serem aplicadas.
Condenados e crimes
Já não mais considerados como réus, os oito condenados no julgamento são: Jair Bolsonaro, Walter Braga Netto (general e ex-ministro da Casa Civil), Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens do ex-presidente), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e deputado federal), Augusto Heleno (general e ex-ministro do GSI), Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa) e Anderson Torres (ex-ministro da Justiça).
Eles foram condenados pelos seguintes crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR):
Golpe de Estado
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Organização criminosa armada
Dano qualificado contra o patrimônio da União
Deterioração de patrimônio tombado
No caso de Alexandre Ramagem, a acusação foi amenizada na exclusão de dois crimes anteriormente imputados a ele: dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Voto divergente e próximos passos
O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela absolvição de Bolsonaro e de cinco outros condenados em todos os crimes, embora tenha mantido condenação para Braga Netto e Mauro Cid pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
A dosimetria das penas, ou seja, a definição da quantidade e regime de cumprimento da punição para cada um dos condenados, poderá ser discutida e votada ainda hoje ou na sessão marcada para amanhã, encerrando o julgamento. As penas previstas podem chegar a até 30 anos de prisão em regime fechado.
Caso as penas sejam definidas ainda hoje, haverá atualizações.
O julgamento é marco no combate às tentativas de subversão da ordem democrática no país, e o resultado já repercute amplamente, apontando para a responsabilização judicial dos envolvidos na tentativa de golpe de Estado.