STF condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado
Ex-presidente e outros sete aliados foram punidos por organização criminosa armada, golpe de Estado e outros crimes contra a democracia

Luciano Meira
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, em decisão inédita pela tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Bolsonaro foi considerado líder de uma organização criminosa armada que atuou para impedir a posse do presidente eleito, além de outros crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. Além de Bolsonaro, outros sete réus foram condenados pelos mesmos crimes, incluindo generais e ex-ministros do seu governo.
Essa é a primeira vez na história do país que um ex-presidente é condenado por crimes dessa natureza. A decisão do STF representa um marco na defesa da democracia brasileira, com a corte reafirmando o compromisso contra tentativas autoritárias de ruptura institucional.
Quem são os condenados e suas penas
| Nome | Cargo/Perfil | Pena (anos, meses) |
| Jair Bolsonaro | Ex-presidente da República | 27 anos e 3 meses |
| Anderson Torres | Ex-ministro da Justiça | 24 anos |
| Walter Braga Netto | Ex-ministro da Casa Civil e General | 24 anos e 9 meses |
| Augusto Heleno | Ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) | 24 anos |
| Paulo Sérgio Nogueira | Ex-ministro da Defesa | 23 anos |
| Almir Garnier | Ex-comandante da Marinha | 22 anos |
| Alexandre Ramagem | Deputado federal, ex-diretor da ABIN | 15 anos (penas reduzidas) |
| Mauro Cid | Ex-ajudante de ordens, delator | 20 anos |
Contexto das condenações
Os condenados participaram de uma trama golpista que visava manter Jair Bolsonaro no poder após sua derrota eleitoral em 2022. A corte entendeu que eles organizaram uma estrutura criminosa armada para desestabilizar o processo democrático, com ações que incluíam ataques institucionais ao sistema eleitoral, ameaças ao Judiciário e tentativas de impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.
Além da liderança exercida por Bolsonaro, a dosimetria das penas levou em consideração a participação direta dos réus na articulação do golpe e o uso reiterado da imagem institucional para minar a confiança nas instituições democráticas. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido pela maioria dos ministros da turma, que rejeitaram as alegações da defesa e qualificaram as ações como gravíssimas violações ao Estado Democrático de Direito.
Bolsonaro cumpre atualmente prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, e esta condenação deve gerar a progressão para regime fechado, embora recursos contra a decisão possam ser apresentados e ainda serão analisados dentro do próprio STF.
Essa decisão representa um divisor de águas na história política e jurídica do Brasil, com consequências diretas para o combate a movimentos antidemocráticos no país.
Penas acessórias
Todos os condenados estão inelegíveis por oito anos após cumprirem as penas, Alexandre Ramagem além de ter seu mandato de deputado federal cassado, juntamente com Andreson Torres, que assim como ele também é delegado da Polícia Federal, foram condenados à perda de seus cargos na corporação. Quanto aos militares cujas penas excedem dois anos, as condenações sertão oficiadas ao Superior Tribunal Militar para que as providências naquela esfera penal sejam adotadas.
Todos os oito integrantes da Organização Criminosa foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 30 milhões a título de ressarcimento dos danos causados.
Recursos após a condenação
Após a condenação na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), cabem basicamente dois recursos à defesa dos réus: embargos de declaração e embargos infringentes.
Os embargos de declaração podem ser apresentados no prazo de cinco dias após a publicação do acórdão. Este recurso não altera o mérito da decisão, mas visa esclarecer omissões, contradições ou obscuridades no texto da sentença. Em alguns casos, podem levar a alterações na dosimetria da pena, como redução, por exemplo. Eles são julgados pela própria turma que proferiu a decisão.
Já os embargos infringentes são aplicáveis apenas se a condenação não for unânime, ou seja, se pelo menos dois ministros da turma votarem pela absolvição de algum réu, o que no caso não ocorreu. Esse recurso permite que o caso seja reexaminado pelo Plenário do STF, composto pelos 11 ministros, para rever a decisão divergente em parte do julgamento. No entanto, para a admissibilidade dos infringentes, é preciso que haja uma divergência relevante que cause dúvidas razoáveis sobre o acerto do julgamento.
Importante destacar que, no STF, o habeas corpus não é admitido como substituto dos recursos próprios para alterar decisão colegiada, cabendo apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Além disso, a execução da pena só ocorre após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais recursos possíveis.
Portanto, embora Bolsonaro e os demais condenados tenham sido sentenciados, a pena não é imediatamente cumprida, pois a defesa poderá apresentar os recursos cabíveis mencionados, podendo atrasar o início da execução penal enquanto essas fases forem analisadas.