TJMG suspende uso da Bíblia como material paradidático em escolas de Belo Horizonte

Decisão atende ação do PSOL que questionou a constitucionalidade da lei aprovada pela Câmara Municipal que autorizava o uso da Bíblia para fins educacionais nas escolas públicas e privadas da capital mineira

Reprodução
Luciano Meira

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu os efeitos da Lei 11.862/2025, que permitia o uso da Bíblia como material paradidático complementar em escolas públicas e privadas de Belo Horizonte. A decisão foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL, que argumentava que a lei feria a laicidade do Estado e invadia a competência exclusiva da União para legislar sobre educação.

A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do caso, fundamentou a suspensão ressaltando que a Constituição brasileira garante a liberdade religiosa e a laicidade do Estado, e que o uso da Bíblia poderia ser admitido somente como recurso cultural, histórico, literário ou filosófico, e não como uma leitura obrigatória nas escolas. A magistrada também destacou que legislar sobre o currículo escolar é uma competência privativa da União, o que torna a lei municipal inconstitucional. A decisão tem caráter provisório e será submetida a novo julgamento no Órgão Especial do TJMG.A lei, aprovada em segundo turno pela Câmara Municipal em abril de 2025 e sancionada tacitamente pelo Legislativo diante da ausência de manifestação do prefeito, autorizava o uso das histórias bíblicas como apoio a conteúdos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos em projetos escolares, sempre respeitando a participação facultativa dos alunos. A proposta foi defendida pela vereadora Flávia Borja (DC) sob o argumento de que a Bíblia poderia ser usada para abordar antigas civilizações e diferentes gêneros literários, como crônica e parábola. Já críticos da lei apontavam que ela violava o princípio da separação entre Estado e religião.

A suspensão reforça o debate sobre o papel da religião no ambiente educacional público, sobretudo em relação ao respeito à diversidade religiosa e ao caráter laico do Estado brasileiro. O Tribunal reafirma que qualquer uso de textos religiosos deve se limitar ao contexto cultural e pedagógico, sem impor o conteúdo religioso aos alunos.

Até o momento, a Prefeitura de Belo Horizonte não se manifestou oficialmente sobre a decisão do Tribunal de Justiça — o prefeito Álvaro Damião (União) não havia sancionado a lei. A questão permanece em pauta e deverá ser objeto de nova apreciação pelo Órgão Especial do TJMG nos próximos meses.

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