STF encerra julgamento da trama golpista com 29 condenados

Corte fixa penas que chegam a 27 anos e consolida responsabilização da cúpula política e militar ligada ao governo Bolsonaro, em paralelo às mais de 600 condenações pelos atos de 8 de janeiro

Divulgação STF
Luciano Meira

O Supremo Tribunal Federal concluiu o ciclo de julgamentos da chamada trama golpista ao condenar, ao longo de cerca de três meses, 29 réus ligados ao governo Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, entre outros crimes. Apenas dois acusados foram absolvidos, enquanto um quinto núcleo, ligado à desinformação e mídia, ainda aguarda julgamento; em paralelo, o STF já ultrapassou a marca de 600 condenados por participação nos ataques de 8 de janeiro de 2023, com penas que vão de 1 a 17 anos e meio de prisão.

O que foi a trama golpista

A trama golpista é como a Procuradoria-Geral da República e o STF passaram a chamar um conjunto de ações articuladas durante o governo Bolsonaro para reverter o resultado das eleições de 2022, manter o então presidente no cargo e romper a ordem constitucional. Segundo as decisões, o plano envolvia desde a elaboração de uma “minuta de golpe” — um decreto que permitiria medidas de exceção — até o uso de forças policiais e militares para pressionar instituições, monitorar autoridades e sustentar atos de massa de caráter golpista.Os ministros também apontaram a conexão entre essa engrenagem político-militar e os atos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores radicalizados invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília, num movimento qualificado como tentativa de golpe de Estado. A divisão em núcleos no processo buscou identificar líderes políticos, operadores táticos, articuladores no aparato de segurança e financiadores que, em diferentes níveis, teriam contribuído para criar o ambiente e a estrutura que desembocaram na violência de 8/1.

Como o STF organizou os julgamentos

A Primeira Turma do STF dividiu os réus da trama golpista em cinco núcleos, definidos conforme o papel atribuído a cada grupo dentro do plano de ruptura institucional. O Núcleo 1 reuniu o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados mais próximos da cúpula do Executivo; o Núcleo 2 concentrou articuladores civis e figuras-chave no uso de estruturas policiais; o Núcleo 3 tratou do braço tático-militar, enquanto o Núcleo 4 abarcou financiadores e incitadores, deixando o Núcleo 5 para personagens ligados à desinformação e mídia.

Os julgamentos ocorreram entre setembro e dezembro de 2025, com sessões presenciais e em plenário virtual, e resultaram em 29 condenações e duas absolvições — do general Estevam Theófilo, do Núcleo 3, e do delegado Fernando de Sousa Oliveira, do Núcleo 2, por falta de provas. Até agora, somente as condenações do Núcleo 1 estão em fase de execução, enquanto as demais ainda podem ser objeto de recursos como embargos de declaração.

Condenados do Núcleo 1: cúpula política

O Núcleo 1, julgado em 11 de setembro, reuniu o ex-presidente Jair Bolsonaro e parte de seu primeiro escalão, acusados de liderar politicamente a tentativa de golpe. Entre as penas mais altas estão as de Bolsonaro, apontado como chefe da trama, e de seu ex-ministro e candidato a vice.

Núcleo 1 – condenado em 11/9

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República: 27 anos e 3 meses de prisão.
Walter Braga Netto, ex-ministro e ex-candidato a vice: 26 anos de prisão.
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: 24 anos de prisão.
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF: 24 anos de prisão.
Augusto Heleno, ex-ministro do GSI: 21 anos de prisão.
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: 19 anos de prisão.
Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin: 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão.
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens: 2 anos em regime aberto, com garantia de liberdade em razão da delação premiada.

Segundo o STF, esse grupo atuou na difusão de desinformação sobre o sistema eleitoral, na pressão sobre as Forças Armadas e na construção do discurso de fraude que sustentou a narrativa golpista após a derrota nas urnas. A eles também foi imposta responsabilidade solidária por indenizações milionárias ao Estado, além de perda de cargos e possibilidade de perda de patente para militares.

Condenados do Núcleo 2: articulação policial e “minuta do golpe”

O Núcleo 2, concluído em 16 de dezembro, reúne réus acusados de operacionalizar o plano por meio do uso indevido de estruturas do Estado, especialmente forças policiais e órgãos de inteligência. A Procuradoria atribuiu ao grupo a elaboração da “minuta do golpe”, o monitoramento de autoridades e a coordenação de ações para restringir o voto no Nordeste por meio da PRF no segundo turno de 2022.

Núcleo 2 – condenado em 16/12

Mário Fernandes, general da reserva do Exército e ex-secretário-geral da Presidência: 26 anos e 6 meses de prisão.
Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal: 24 anos e 6 meses de prisão.
Marcelo Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Bolsonaro: 21 anos de prisão.
Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência: 21 anos de prisão.
Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça: 8 anos e 6 meses de prisão.

No mesmo núcleo, o delegado federal e ex-número dois da Segurança Pública do DF, Fernando de Sousa Oliveira, foi absolvido por falta de provas, uma das duas absolvições em todo o conjunto de ações sobre a trama golpista. As decisões destacam que o grupo teria buscado instrumentalizar órgãos policiais para favorecer um cenário de ruptura institucional e dar sustentação prática ao plano de golpe.

Condenados do Núcleo 3: braço tático e militar

O Núcleo 3 reúne militares de forças especiais e um policial federal apontados como responsáveis por preparar a execução física do plano, em articulação com grupos extremistas e com os atos de 8 de janeiro. As penas variam de 1 ano e 11 meses a 24 anos de prisão.

Núcleo 3 – condenado em 18/11

Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel: 24 anos de prisão.
Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel: 21 anos de prisão.
Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel: 21 anos de prisão.
Wladimir Matos Soares, policial federal: 21 anos de prisão.
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel: 17 anos de prisão.
Bernardo Romão Correa Netto, coronel: 17 anos de prisão.
Fabrício Moreira de Bastos, coronel: 16 anos de prisão.
Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel: 3 anos e 5 meses de prisão.
Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel: 1 ano e 11 meses de prisão.

Nesse grupo estava também o general de Exército Estevam Theófilo, denunciado mas absolvido por falta de provas pela Primeira Turma. As decisões descrevem o núcleo como “tático” e executor, com tarefas que iam da preparação de ações armadas até o suporte operacional a manifestações que buscavam pressionar quartéis e instituições.

Condenados do Núcleo 4: financiadores e incitadores

O Núcleo 4 trata de financiadores, militares da reserva e civis acusados de bancar logística, transporte e manutenção de acampamentos e atos antidemocráticos que culminaram nos ataques de 8 de janeiro. As penas vão de 7 anos e 6 meses a 17 anos de prisão.

Núcleo 4 – condenado em 21/10

Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército: 17 anos de prisão.
Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército: 15 anos e 6 meses de prisão.
Marcelo Araújo Bormevet, policial federal: 14 anos e 6 meses de prisão.
Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército: 14 anos de prisão.
Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército: 13 anos de prisão.
Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército: 13 anos e 6 meses de prisão.
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal: 7 anos e 6 meses de prisão.

Para o STF, esse núcleo funcionou como suporte financeiro e logístico aos atos golpistas, custeando ônibus, alimentação, infraestrutura e comunicação que mantiveram mobilizados os grupos que invadiram os prédios dos Três Poderes. Além das penas de prisão, os condenados também foram responsabilizados por indenizações coletivas pelos danos materiais e morais dos ataques.

Núcleo 5 ainda sem julgamento

O Núcleo 5 é formado pelo comentarista Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo, apontado como ligado ao eixo de desinformação e mídia da trama golpista. Ele vive nos Estados Unidos, e o processo depende de trâmites internacionais, o que impede, por ora, a definição de data para julgamento.

Segundo a acusação, esse segmento teria atuado na difusão maciça de narrativas falsas sobre fraude eleitoral e na legitimação pública do discurso golpista, em sintonia com a cúpula política e militar já condenada. A conclusão dos quatro primeiros núcleos, porém, já consolida um quadro de responsabilização penal da cadeia de comando e de execução do plano golpista, ainda que parte dos recursos siga em tramitação.

Os atos de 8 de janeiro e o julgamento dos réus

Os ataques de 8 de janeiro de 2023 foram classificados pelo STF e pela PGR como atos golpistas, com invasão, depredação e saque das sedes do Congresso, do Palácio do Planalto e do próprio Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Milhares de pessoas participaram das manifestações que, segundo as decisões, buscavam pressionar as Forças Armadas a intervir contra o resultado das urnas e derrubar o governo eleito.

Desde 2023, o STF abriu mais de 1,6 mil ações penais contra acusados de incitar, financiar ou executar os ataques, julgando inicialmente casos de maior gravidade em sessões presenciais e depois adotando o plenário virtual para dar conta do volume de processos. As acusações mais graves incluem tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio tombado.

Quantos foram condenados pelo 8/1 e como são as penas

Até julho de 2025, balanço da Procuradoria-Geral da República indicava que 643 pessoas haviam sido condenadas pelo STF por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Atualização posterior, divulgada pelo STF em agosto, elevou o número para 638 condenados (considerando critérios internos da Corte) e 552 pessoas que fecharam acordos para evitar ações penais, num universo de 1.190 responsabilizados.

As penas aplicadas aos condenados pelos eventos de 8/1 variam de 1 ano a 17 anos e 6 meses de prisão, a depender do grau de participação e dos crimes imputados. Entre os condenados por crimes considerados graves, decisões do STF mostram que a pena mais recorrente é de 14 anos de prisão, aplicada a 102 pessoas, enquanto 58 receberam 16 anos e 6 meses e uma chegou a 17 anos e 6 meses, a pena máxima registrada até agora. Já entre os casos de menor gravidade, centenas de réus tiveram penas de 1 ano ou 2 anos e 5 meses, muitas vezes substituídas por restrições de direitos, como prestação de serviços à comunidade.

Nos crimes de menor potencial ofensivo, em que muitos réus rejeitaram acordos e acabaram condenados, a maioria recebeu penas de 1 ano de prisão, com uma parcela menor em 2 anos e 5 meses, o que produz uma média próxima de 1 ano e meio nessas condenações leves. Somadas, essas faixas ajudam a compor o retrato de um julgamento em massa, com forte diferenciação entre executores e financiadores de maior envolvimento e participantes secundários dos atos de 8/1.

O significado político e jurídico das condenações

Ao encerrar os julgamentos da trama golpista com 29 condenados, o STF buscou afirmar um recado de intolerância institucional a tentativas de ruptura democrática e uso das Forças Armadas e de órgãos de segurança para fins políticos. Em manifestações públicas, ministros ressaltaram que as penas tanto nos casos da trama quanto nos dos atos de 8 de janeiro visam desestimular aventuras autoritárias futuras e consolidar a proteção do Estado de Direito.

As decisões ainda podem passar por revisão em recursos, mas já redesenham o mapa de responsabilização da crise democrática recente no país, alcançando desde o ex-presidente até oficiais-generais, ex-ministros, policiais e financiadores civis. Em paralelo, o julgamento ainda pendente do Núcleo 5 e a tramitação de ações penais remanescentes do 8 de janeiro ainda devem manter o tema no centro do debate jurídico e político brasileiro nos próximos meses.

O Metropolitano

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