Lei mineira proíbe exigência de dados pessoais em vendas e serviços no comércio
Publicada no Diário Oficial nesta quinta (8/1), norma sancionada por Zema veda condicionamento de compras a CPF ou telefone, com multas do Código de Defesa do Consumidor; exceção vale para casos previstos em lei

Luciano Meira
Minas Gerais passa a proibir, a partir desta quinta-feira (8/1), que estabelecimentos comerciais ou de serviços condicionem a venda de produtos ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais pelo consumidor, como CPF, nome completo, telefone ou e-mail, conforme a Lei 25.684, de 2026, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial do Estado. A norma, de autoria do deputado estadual Charles Santos (Republicanos), entra em vigor imediatamente e alinha o estado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), inibindo práticas abusivas comuns no varejo físico, sujeitas a penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Origem e tramitação da lei
O projeto de lei surgiu de relatos de consumidores coagidos a fornecer informações pessoais mesmo em compras à vista, prática questionada por violar a privacidade e servir a fins comerciais como cadastros de fidelidade sem consentimento claro. Aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro de 2025, com emendas da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, o texto foi promulgado em 7 de janeiro de 2026 e sancionado sem vetos por Zema, reforçando a proteção ao direito de escolha do cliente.
Segundo a ALMG, a lei complementa a LGPD (Lei Federal 13.709/2018), que regula o tratamento de dados, ao vedar explicitamente a obrigatoriedade em transações comerciais rotineiras.
Disposições e exceções previstas
O artigo 1º da lei estabelece que é vedado condicionar venda ou serviço a dados pessoais, salvo quando exigidos por lei federal ou estadual, como na emissão de notas fiscais eletrônicas com identificação tributária, venda de medicamentos controlados ou produtos regulados. O consumidor pode recusar o fornecimento para programas de CRM ou fidelidade e ainda assim concluir a compra, com a fiscalização a cargo de órgãos como o Procon-MG.
Infratores enfrentarão sanções do artigo 56 do CDC, que incluem multas, apreensão de produtos, suspensão de atividades, interdição ou cassação de licença, graduadas pela gravidade e reincidência.
Contexto e impacto para consumidores e lojistas
A medida responde a queixas recorrentes sobre a coleta indiscriminada de dados no varejo, prática que alimenta bases de marketing sem transparência, especialmente após a entrada em vigor da LGPD em 2020. Consumidores mineiros ganham mais autonomia em compras presenciais, enquanto estabelecimentos devem adaptar processos para solicitar dados de forma opcional, preservando obrigações fiscais.
Para o deputado Charles Santos, a lei corrige abusos e promove equilíbrio nas relações de consumo, podendo servir de modelo para outros estados em defesa da privacidade digital e analógica. Especialistas em direito do consumidor preveem aumento de denúncias iniciais ao Procon, mas maior conformidade no longo prazo entre redes de supermercados, farmácias e lojas de departamento.
