Receita Federal desmente imposto sobre todos os aluguéis por temporada

Regras da reforma tributária para locação de curta duração atingem apenas grandes proprietários; entenda critérios e prazos

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Luciano Meira

A Receita Federal esclareceu, na última quarta-feira (28), que a maioria dos proprietários que alugam imóveis por temporada não será afetada por novos impostos a partir de 2026. O órgão desmentiu informações recentes sobre uma taxação generalizada, explicando que as mudanças trazidas pela reforma tributária aplicam-se apenas a um perfil específico de investidores e possuem um cronograma de transição gradual.As novas regras constam na Lei Complementar 214/2025 e na Lei Complementar 227/2026, que regulamentam o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com o Fisco, a locação por até 90 dias só será equiparada à hotelaria — e, portanto, sujeita aos novos tributos — se o locador for considerado um contribuinte regular desses impostos.

Critérios de tributação

Para que uma pessoa física seja tributada sob o novo regime, ela deve cumprir dois requisitos simultâneos: possuir mais de três imóveis alugados e obter uma receita anual superior a R$ 240 mil. Esse valor será corrigido anualmente pela inflação.

Proprietários que não atingirem esses patamares continuam sujeitos apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Segundo a Receita, a legislação foi desenhada para proteger pequenos locadores e evitar o encarecimento de aluguéis residenciais comuns.

Transição e benefícios

Embora o novo sistema tributário comece a operar em 2026, a cobrança plena do IBS e da CBS ocorrerá de forma escalonada entre 2027 e 2033. No caso de aluguéis residenciais tradicionais, haverá uma redução de 70% na carga tributária desses impostos, resultando em uma alíquota efetiva estimada em 8%.

Para os grandes proprietários que se enquadrarem na nova taxação, a lei prevê mecanismos de abatimento, como a dedução de custos com manutenção e reformas, além da isenção sobre valores abaixo de R$ 600 por imóvel. A Receita Federal reforçou que as atualizações legislativas mais recentes trouxeram maior segurança jurídica e reduziram as chances de cobranças indevidas para o cidadão comum.

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