Justiça determina que acusado de matar o gari Laudemir vá a júri popular
Decisão mantém prisão de Renê da Silva Nogueira Júnior, que responderá por homicídio qualificado e ameaça; crime ocorreu após desentendimento no trânsito

Luciano Meira
A Justiça de Minas Gerais determinou, nesta quarta-feira (28), que Renê da Silva Nogueira Júnior seja julgado por um júri popular pelo assassinato do gari Laudemir de Souza Fernandes. A decisão, proferida pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, também manteve a prisão preventiva do réu. Ele responderá pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e ameaça.
O caso remonta a agosto de 2025, quando um desentendimento banal no trânsito interrompeu a rotina de trabalho de uma equipe de limpeza urbana na capital mineira. O crime gerou forte comoção pública pela gratuidade da violência e pelas circunstâncias que envolveram o uso de uma arma pertencente a uma delegada da Polícia Civil, esposa do acusado.
Relembre o caso
No dia 11 de agosto de 2025, Laudemir de Souza Fernandes, de 44 anos, trabalhava na coleta de lixo no bairro Vista Alegre, na região Oeste de Belo Horizonte. Segundo as investigações, o caminhão de coleta transitava pela rua quando Renê, ao volante de um veículo particular, irritou-se com a lentidão do tráfego.
Testemunhas relataram que a motorista do caminhão chegou a manobrar para facilitar a passagem do carro. Mesmo assim, Renê teria abaixado o vidro e ameaçado a condutora, afirmando que daria um “tiro na cara” dela caso houvesse qualquer colisão. Logo após, ele estacionou o carro, desceu armado e efetuou o disparo que atingiu Laudemir no abdômen. O gari chegou a ser socorrido, mas morreu devido a uma hemorragia interna.
Frieza e investigação
A investigação da Polícia Civil destacou a frieza do acusado. Após efetuar o disparo, Renê seguiu com sua agenda normal: foi ao trabalho, retornou para casa e, posteriormente, seguiu para uma academia na avenida Raja Gabaglia, onde foi preso em flagrante pela Polícia Militar.
A arma utilizada no crime pertencia à sua esposa, a delegada Ana Paula Lamego Balbino. Ela também foi indiciada no processo por prevaricação e porte ilegal de arma de fogo, por ter permitido que o marido tivesse acesso ao equipamento oficial.
A defesa do réu informou que recebeu a decisão com surpresa e que pretende recorrer para contestar o que chamou de “excessos acusatórios”. Já a assistência de acusação afirmou que o próximo passo é buscar uma pena robusta que reflita a gravidade e a natureza hedionda do crime.
