Luciano Meira – Agências
O juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, decidiu decretar a prisão do motorista da carreta envolvida no acidente com um ônibus de viagem na BR-116 na madrugada de 21 de dezembro do ano passado. A nova decisão foi baseada em novas provas obtidas pela investigação, que apontam, entre outras, a falta de descanso na noite do acidente e o uso de substâncias entorpecentes pelo motorista da carreta.
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As outras provas que também reforçaram a reformulação da decisão do juiz, foi o sobrepeso da carga da carreta, a ausência de conferência das condições de transporte da carga pelo motorista, o excesso de velocidade do veículo e a jornada exaustiva de viagem. O juiz também levou em consideração que o motorista não demonstrou vontade de colaborar com as investigações, especialmente quando negou a entregar seu aparelho celular para análise.
Todos estes elementos levaram o juiz a concluir que o motorista assumiu os riscos, caracterizando o que na lei é chamado de dolo eventual. Em depoimentos, as testemunhas negaram ter ouvido qualquer barulho de explosão no momento do acidente, o que desacredita a tese da defesa que o estouro de um pneu do ônibus teria causado a perda de controle do veículo.
Documentos anexados ao processo mostraram que, em ocasiões anteriores, o motorista foi abordado por policiais com sintomas de embriaguez, recusando-se a soprar o etilômetro. Desta vez, quando ele se apresentou às autoridades após o acidente, em 23 de dezembro de 2024, às 16h30, tendo coletada urina para a realização dos exames clínicos, ficou evidenciado o uso de álcool e de drogas. Com tudo isso, o juiz afirma categoricamente em sua decisão que fica clara “a absoluta irresponsabilidade e inaptidão para exercício de seu ofício”.
O juiz também cita em sua decisão os dados objetivos da investigação, como o excesso de velocidade do caminhão, que trafegava a 90 km/h, quando o permitido para a via era de 80 km/h, e o excesso de peso transportado, que superou 68 toneladas, sendo que cada reboque possuía capacidade máxima de carga de 30 toneladas.
Em seu entendimento, ele entendeu que não era um “simples descuido ou inobservância de um dever de cuidado objetivo, mas em deliberada assunção de risco, mormente quando embalado pelo uso de drogas diversas”.
O juiz conclui que decretou a prisão do motorista, como forma de garantir a ordem pública, frente os indícios de reiteração de crimes de trânsito (embriaguez ao volante), e o acidente teve consequências gravíssimas.
Entenda o caso
O acidente ocorreu na altura do km 285 da BR-116, em Lajinha, um distrito de Teófilo Otoni. A colisão foi registrada por volta das 3h30 de 21 de dezembro de 2024 e envolveu três veículos: um ônibus da empresa Emtram, um carro de passeio e uma carreta carregada com bloco de granito.
O ônibus havia saído do terminal do Tietê, em São Paulo, às 7h do dia 20, e tinha várias paradas programadas por cidades da Bahia, sendo a última no município de Elísio Medrado, a 230 km de Salvador.
O acidente envolveu cerca de 49 pessoas: 45 no ônibus, três no carro de passeio e o motorista da carreta, que fugiu do local. Dessas, 39 pessoas morreram.