Advogado mineiro é condenado pelo STF a 17 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro

Luciano Meira
O advogado Eduardo Antunes Barcelos, natural de Cataguases, na Zona da Mata mineira, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 17 anos de prisão por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando os prédios dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidos e depredados. A decisão foi proferida por unanimidade pela Primeira Turma do STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e inclui ainda multa e indenização milionária por danos morais coletivos.
Eduardo Barcelos, conhecido como “Dudu Barcelos”, tem atuação como advogado e assessor jurídico da Santa Casa de Cataguases. Ele ganhou notoriedade local após sua participação nos atos viralizar em grupos de WhatsApp, o que motivou moradores a organizarem um abaixo-assinado pedindo sua demissão do cargo. Segundo relatos, Barcelos esteve entre os manifestantes que romperam barreiras policiais e invadiram áreas do Congresso Nacional, registrando sua presença em vídeos compartilhados nas redes sociais.Barcelos foi considerado culpado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. A sentença determina 15 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, além de 1 ano e 6 meses de detenção, 100 dias-multa (cada dia equivalente a um terço do salário mínimo) e o pagamento de R$ 30 milhões em indenização solidária com outros condenados.
Preso inicialmente em janeiro de 2023 durante a Operação Lesa Pátria, Barcelos ficou detido por quase um ano e, posteriormente, passou a cumprir prisão domiciliar monitorado por tornozeleira eletrônica, com autorização para sair durante o dia.
A defesa de Barcelos, representada pelo advogado Luiz Antônio de Paula Iennaco, informou que pretende recorrer da decisão, destacando que o processo ainda não transitou em julgado e que o cliente permanece em liberdade até o esgotamento dos recursos. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o grupo do qual Barcelos fazia parte tinha a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito, caracterizando o crime como de autoria coletiva.