Anvisa libera cultivo de cannabis por empresas e amplia vias de uso medicinal
Decisão atende determinação do STJ e autoriza plantio para fins farmacêuticos; novas regras permitem venda em farmácias de manipulação e uso dermatológico

Luciano Meira
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira, 28, uma resolução que autoriza o cultivo de cannabis medicinal no Brasil por empresas habilitadas. A medida, que regulamenta o plantio exclusivamente para a produção de medicamentos e insumos farmacêuticos, cumpre uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de novembro de 2024. Além do cultivo, a agência ampliou as formas de administração permitidas e autorizou a comercialização de produtos em farmácias de manipulação.
Até então, o Brasil permitia apenas a venda de produtos importados ou fabricados com insumos trazidos do exterior, o que elevava o custo final para o paciente. Com a nova norma, pessoas jurídicas podem solicitar autorização para o cultivo de variedades de cannabis com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC) — limite máximo de 0,3% —, planta conhecida como cânhamo industrial (hemp).
Regras para o plantio
As empresas interessadas deverão obter uma Autorização Especial e estarão sujeitas a inspeções sanitárias prévias. A produção será limitada à demanda farmacêutica e os produtores precisarão garantir mecanismos de rastreabilidade e segurança em todas as etapas.
Um comitê interministerial, coordenado pela Anvisa e com participação dos Ministérios da Saúde, Justiça e Agricultura, será criado para fiscalizar permanentemente as áreas de cultivo. A agência ressaltou que o uso recreativo da planta continua proibido e que irregularidades resultarão na destruição imediata da produção.
Acesso ampliado
A resolução também traz avanços para o consumidor final. A venda do fitofármaco canabidiol (CBD) passa a ser permitida em farmácias de manipulação, o que deve aumentar a capilaridade do produto.
A Anvisa também autorizou o registro de medicamentos para novas vias de administração. Antes restritos aos usos oral e inalatória, os produtos à base de cannabis agora podem ser fabricados para uso bucal, sublingual e dermatológico.
As novas normas entram em vigor na data de publicação oficial. Para as associações de pacientes que já realizam o cultivo por meio de decisões judiciais, o prazo de adequação às regras sanitárias será de 12 meses.
