Cármen Lúcia mantém Samarco como ré por vazamento anterior à tragédia de Mariana
Decisão do STF reforça linha de responsabilização ambiental da mineradora, alvo de ações desde o rompimento da barragem de Fundão em 2015

Luciano Meira
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso da Samarco e manteve a obrigação de a mineradora responder judicialmente por um vazamento de rejeitos que atingiu a rodovia MG‑129 em maio de 2015, cinco meses antes da tragédia de Mariana, em Minas Gerais. A decisão mantém entendimento de instâncias anteriores de que a empresa deve ser responsabilizada pelo episódio, ocorrido nas proximidades da Mina do Germano, mesmo já estando envolvida em processos relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, que devastou o distrito de Bento Rodrigues em novembro daquele ano.
O que decidiu o STF
Segundo a decisão, Cármen Lúcia negou provimento ao recurso da Samarco, que buscava afastar sua responsabilidade em ação sobre o vazamento de rejeito arenoso na MG‑129, em 29 de maio de 2015. O material escorreu de estruturas da mineradora localizadas no Complexo de Germano, atingindo a rodovia estadual e áreas do entorno, em um episódio tratado por órgãos ambientais como sinal de fragilidade no sistema de contenção de rejeitos da empresa.
A ministra manteve o entendimento de que a Samarco, como operadora da atividade de mineração, está sujeita ao regime de responsabilidade objetiva previsto na legislação ambiental, pelo qual quem explora atividade de risco responde pelos danos causados, independentemente de culpa. A decisão reforça o princípio do “poluidor‑pagador”, segundo o qual cabe ao agente que causa degradação arcar com reparação integral dos danos ambientais e sociais.
O vazamento na MG‑129 antes de Mariana
O caso analisado no STF trata de um vazamento de rejeitos arenosos oriundos de estruturas ligadas à mineração de ferro que atingiram a MG‑129, nas proximidades da Mina do Germano, em maio de 2015. O episódio ocorreu cinco meses antes do rompimento da barragem de Fundão, responsável pelo maior desastre ambiental da história do país, e já indicava problemas de controle e contenção de rejeitos no complexo operacional da Samarco.
Técnicos ambientais apontaram que o vazamento na rodovia expôs fragilidades na gestão de estruturas auxiliares de disposição de rejeitos, usadas para acomodar materiais como rejeito argiloso e arenoso gerados no beneficiamento do minério de ferro. Esses rejeitos, embora classificados como inertes em muitos casos, têm potencial de provocar assoreamento, degradação de cursos d’água, destruição de vegetação e impactos sobre fauna, solo e infraestrutura quando liberados de forma descontrolada.
O que foi a tragédia de Mariana
Em 5 de novembro de 2015, a barragem de Fundão, da Samarco, se rompeu no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, despejando cerca de 50 a 60 milhões de metros cúbicos de lama de rejeitos de minério de ferro. A enxurrada de lama destruiu o distrito, matou 19 pessoas e deixou centenas de desabrigados, em um desastre que avançou pela bacia do Rio Doce, atingindo dezenas de municípios em Minas Gerais e no Espírito Santo até a foz no oceano Atlântico.
O rompimento de Fundão, classificada como barragem de alto potencial de dano ambiental, provocou uma onda de rejeitos que passou por cima da barragem de Santarém, também da empresa, e seguiu pelo leito do Rio Doce por centenas de quilômetros. Órgãos ambientais estimam que o impacto incluiu mortandade de animais, contaminação e turvação da água, assoreamento do rio e interrupção do abastecimento em cidades ao longo do curso d’água.
Responsabilização da Samarco e contexto jurídico
Após o desastre de Mariana, o Ministério Público e órgãos federais e estaduais ajuizaram ações civis públicas e obtiveram decisões de bloqueio de valores da Samarco para garantir recursos à reparação e às indenizações. Em uma das ações, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 300 milhões, além de multas ambientais que somam centenas de milhões de reais, aplicadas pelo Ibama e outros órgãos por poluição, interrupção de abastecimento de água e destruição de ecossistemas.
A responsabilização envolve as três esferas — administrativa, civil e penal — e alcança não apenas a Samarco, mas também suas controladoras Vale e BHP Billiton, consideradas co‑responsáveis por integrarem a cadeia de comando da atividade poluidora. Em direito ambiental, especialistas destacam que empresas que exploram mineração devem manter planos de segurança, monitoramento de barragens e recuperação de áreas degradadas, sob pena de responderem de forma objetiva por danos ambientais e sociais causados por falhas nessas estruturas.
Por que a decisão sobre a MG‑129 importa hoje
Ao manter a Samarco como ré no processo sobre o vazamento de maio de 2015, o STF consolida a interpretação de que episódios anteriores ao rompimento de Fundão também devem ser apurados e responsabilizados, compondo um histórico de falhas na gestão de rejeitos da empresa. Para procuradores e especialistas, decisões desse tipo ajudam a construir um entendimento judicial mais rigoroso em relação a atividades de alto risco ambiental, como a mineração em larga escala.
A interpretação de responsabilidade ampla reforça a ideia de que eventos aparentemente “menores”, como um vazamento que atinge uma rodovia, podem servir de alerta para problemas estruturais que, não corrigidos, culminam em tragédias de grande escala como a de Mariana. Nesse contexto, a decisão de Cármen Lúcia é vista como um passo adicional na consolidação de jurisprudência que exige padrões mais estritos de segurança, prevenção e reparação por parte de grandes mineradoras em Minas Gerais e no restante do país.
