Declarar IR mesmo sem estar obrigado pode gerar restituição

Contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2025 no site da Receita e fazer a declaração completa ou simplificada

Da redação

Na última quarta-feira (12) a Receita Federal divulgou as informações oficiais sobre o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 e a previsão é que no dia 17 de março comece o período de envio de documentos, momento que causa muitas preocupações para os contribuintes. Mas, o que poucos sabem é que pode ser interessante fazer a declaração do Imposto de Renda (IR), mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas.

Mesmo com a grande maioria dos contribuintes detestar a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2025 (ano base 2024), a entrega poderá garantir uma renda extra.Também é interessante apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que o contribuinte tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.

Entenda em quais situações é possível receber retenções que podem ser restituídas:

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (R$ 33.888) deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo. Caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição.
Um exemplo de como isto pode acontecer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, algo que pode ser observado no informe de rendimento.Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir.

Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período.

Sobre como fazer a declaração do IR, segundo os especialistas da empresa, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2025 no site da Receita Federal, local onde poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu ‘Opção pela Tributação’ qual a melhor forma para apresentação.

Dentre as despesas que podem ser restituídas com a declaração do IR estão:

Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Despesas médicas ou de hospitalização, pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
Dependentes;
Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes;
Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.
Outro ponto relevante é que este ano ocorreram reajustes nos valores de quem deve declarar, como é o caso de investidores com trust.

Veja abaixo como possivelmente ficará:

Pessoas físicas residentes no Brasil com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024 (estimativas).
Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano de 2024.
Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano de 2024.
Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos.
Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano de 2024.
Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR.
Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2024.
Investidores com trust no exterior.