Desconto social reduz conta de luz de famílias de baixa renda em Minas
Novo abatimento na tarifa da Cemig complementa programa federal e já aparece nas faturas de janeiro

Luciano Meira
O desconto social nas contas de luz da Cemig já está em vigor e deve aliviar o orçamento de cerca de 250 mil famílias de baixa renda em Minas Gerais a partir das faturas emitidas em janeiro de 2026. O benefício, ligado a uma política do governo federal, complementa a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e garante redução média de aproximadamente R$ 20 por mês para consumidores que se encaixam nos critérios do programa.
O que é o desconto social
O chamado Desconto Social de Energia Elétrica é um abatimento aplicado sobre a conta de luz de famílias de baixa renda que ainda não são atendidas pela Tarifa Social de Energia Elétrica, mas estão inscritas em programas sociais do governo federal. O objetivo é ampliar o acesso à energia e reduzir a inadimplência, criando uma camada adicional de proteção num cenário de encarecimento do custo de vida.
Segundo a Cemig, o desconto incide sobre a parcela de consumo mensal de até 120 quilowatts-hora (kWh), com redução média de 17% nessa faixa de consumo. Na prática, isso representa uma economia estimada em torno de R$ 20 por mês para cada família beneficiada, sem alteração na tarifa para o que ultrapassar esse limite.
Ligação com programa federal
O desconto social faz parte de uma política nacional conduzida pelo Ministério de Minas e Energia, em articulação com o Cadastro Único (CadÚnico) e as distribuidoras de energia. A medida foi prevista em normativos federais recentes que também ampliaram a própria Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício criado em lei para garantir tarifas mais baixas às famílias de baixa renda.
Em 2025, uma Medida Provisória do governo federal alterou regras da TSEE para permitir isenção total da tarifa de energia para famílias com consumo de até 80 kWh por mês, mantendo o pagamento apenas sobre o que exceder esse patamar. A partir de janeiro de 2026, esse arcabouço federal passou a incluir o novo desconto social para famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, que não estão na Tarifa Social, mas têm consumo de até 120 kWh.
Quem tem direito ao benefício
O público-alvo do desconto social são famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar per capita entre meio e um salário mínimo, cujo cadastro esteja atualizado há menos de 24 meses. É necessário que a unidade consumidora esteja vinculada a algum integrante do grupo familiar cadastrado e que o endereço informado no CadÚnico seja compatível com o da conta de luz.
De acordo com a Cemig, cerca de 250 mil famílias mineiras atendem a todas essas condições e já passaram a receber o desconto automaticamente, sem precisar fazer solicitação. Cada grupo familiar só pode ter o benefício em uma única unidade consumidora, o que impede o acúmulo de abatimentos em mais de um imóvel.
Diferença em relação à Tarifa Social
O desconto social não substitui a Tarifa Social de Energia Elétrica, que continua sendo o principal programa federal de redução na conta de luz para famílias de baixa renda. A TSEE oferece descontos escalonados conforme o consumo e, após as mudanças recentes, garante isenção total da tarifa para beneficiários com consumo de até 80 kWh por mês, mantendo redução significativa para faixas superiores.
Já o desconto social é voltado justamente a quem não recebe a Tarifa Social, mas está no CadÚnico e cumpre requisitos de renda e consumo de até 120 kWh mensais. Famílias que já são atendidas pela TSEE continuam com esse benefício e não têm direito simultâneo ao novo desconto social, evitando sobreposição de subsídios na mesma conta.
Como regularizar cadastro e manter o desconto
Para ter o benefício aplicado corretamente, o cadastro precisa estar em dia tanto no CadÚnico quanto junto à Cemig. Casos de conta de energia em nome de terceiros, endereço desatualizado ou falta de vínculo entre titular da conta e família cadastrada podem impedir a concessão automática do desconto.
Quem ainda não teve o abatimento registrado na fatura, mas se enquadra nos critérios, deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para atualizar o CadÚnico e, em seguida, conferir os dados junto à Cemig pelos canais de atendimento da empresa. A orientação da concessionária é manter o acompanhamento periódico da conta de luz para verificar se o desconto social ou a Tarifa Social estão sendo corretamente lançados, evitando perda de um direito que é garantido por programas do governo federal.
