Dino proíbe aposentadoria compulsória como punição para magistrados
Ministro do STF entende que reforma da Previdência de 2019 extinguiu a medida; faltas graves devem ser punidas com a perda do cargo

Luciano Meira
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como sanção máxima a magistrados por infrações disciplinares. Segundo o entendimento do ministro, a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103) revogou o caráter punitivo da medida, que deve ser substituída pela perda do cargo em casos de gravidade extrema.
A decisão fundamenta-se na natureza da aposentadoria como benefício previdenciário destinado a garantir condições dignas de vida ao trabalhador que não pode mais exercer sua atividade. Para Dino, a manutenção de proventos proporcionais como resposta a desvios de conduta constitui uma “imunidade a um sistema efetivo de responsabilidade”, sendo incompatível com os princípios da moralidade e da contributividade.
Nova hierarquia de penas
Com a proibição, magistrados que cometam faltas disciplinares graves ficam sujeitos à demissão, o que acarreta a interrupção imediata do pagamento de salários. Atualmente, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), editada em 1979, ainda prevê a aposentadoria com vencimentos proporcionais como uma das punições mais rigorosas.
A decisão de Dino estabelece que, caso o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discorde de juízos administrativos inferiores, poderá absolver o magistrado ou aplicar sanções ainda vigentes, excluindo a aposentadoria compulsória. Se a punição administrativa sugerida for a perda do cargo, o processo deve ser encaminhado para a esfera judicial.
Contexto histórico
A aplicação da aposentadoria compulsória como “castigo” é um tema frequente de debate jurídico. Levantamentos indicam que o CNJ aplicou essa penalidade a 126 magistrados em todo o país nos últimos 20 anos. Em contraste, apenas sete juízes foram demitidos no mesmo período.
O ministro Dino oficiou o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, para que o sistema disciplinar do Poder Judiciário seja regulamentado e adequado ao novo texto constitucional. A decisão, tomada de forma monocrática, ainda deverá ser submetida ao plenário do Supremo.
