ECA Digital entra em vigor e altera interface de redes sociais no Brasil
Decreto proíbe rolagem infinita e reprodução automática de vídeos para menores; empresas que descumprirem norma podem ser multadas

Luciano Meira
Entrou em vigor nesta terça-feira (17) o conjunto de regras conhecido como “ECA Digital”, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente virtual. A partir de hoje, plataformas de redes sociais, jogos on-line e aplicativos de vídeo operando no Brasil devem desativar recursos de design persuasivo para usuários menores de 18 anos.
As principais mudanças atingem ferramentas que estimulam o uso prolongado e impulsivo. Estão proibidas a rolagem infinita de conteúdos (infinite scroll) e a reprodução automática de vídeos (autoplay). Na prática, o usuário deverá realizar uma ação deliberada, como clicar em um botão, para continuar consumindo conteúdo ou iniciar um novo vídeo.
Notificações e algoritmos
O decreto também veda o envio de notificações com “apelo emocional” ou que utilizem técnicas de manipulação para forçar o retorno do jovem à plataforma. Sistemas de recomendação baseados no rastreamento do comportamento de crianças e adolescentes também ficam restritos, sendo permitidos apenas em casos específicos de segurança e proteção.
As contas de usuários menores de idade devem ser configuradas, por padrão, com o nível máximo de privacidade. Isso impede que perfis de desconhecidos acessem dados de localização ou entrem em contato direto com os jovens sem autorização prévia dos responsáveis.
Impacto na saúde mental
A atualização do estatuto ocorre após pressões de entidades de defesa da infância e especialistas em saúde mental. Estudos apontam que o design de “recompensa variável”, comum em redes sociais, afeta o sistema de dopamina de cérebros em formação, o que pode agravar quadros de ansiedade e dependência digital.
Com a vigência da norma, o Brasil alinha-se a legislações recentes da União Europeia e do Reino Unido, que também impuseram limites técnicos às big techs para proteger o público infantojuvenil.
Fiscalização e sanções
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) serão as responsáveis por monitorar o cumprimento das regras. Empresas que mantiverem os recursos proibidos ativos para menores estão sujeitas a sanções administrativas.
As penalidades incluem multas diárias, suspensão temporária das atividades no país e a obrigatoriedade de reconfiguração completa dos sistemas. O governo disponibilizou um canal de denúncias para que pais e educadores possam reportar plataformas que ainda utilizam mecanismos de engajamento proibidos.
