Exigência do CRLV 2025 começa na próxima segunda para placas 1, 2 e 3 em Minas Gerais
Proprietários precisam regularizar documento para evitar multa, perda de pontos na CNH e remoção do veículo

Luciano Meira
A partir da próxima segunda-feira (1º de setembro), começa a valer em Minas Gerais a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025 para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), alerta para a necessidade de atenção aos prazos para evitar penalidades.
O CRLV é o documento que comprova que o veículo está em condições legais de circular, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele deve ser portado em formato impresso ou digital, acompanhado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), da Permissão para Dirigir (PPD) ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Os veículos com finais de placa 4, 5 e 6 têm até 30 de setembro para renovar o documento, enquanto os com finais 7, 8, 9 e 0 têm prazo até 31 de outubro. Circular sem o CRLV atualizado constitui infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização da situação.
O documento pode ser obtido em formato digital pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT) e MG App, pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), ou pelo site da CET-MG. No site, é possível acessar a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico, com opção de imprimir o documento quantas vezes forem necessárias.Para emitir o CRLV 2025, o proprietário deve estar com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas vencidas quitados, além de não ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão.
Para consultar pendências, o cidadão pode acessar o site da CET-MG e clicar em “consultar a situação do veículo”. Em caso de débitos, é possível emitir as guias para pagamento online. Durante abordagens de trânsito, a legislação estadual assegura a possibilidade de regularizar débitos e evitar a remoção do veículo, mas irregularidades pendentes de outros estados ou inscrições em dívida ativa podem exigir procedimentos adicionais.
Assim, o cumprimento rigoroso dos prazos e o pagamento antecipado dos débitos são recomendados para evitar contratempos na renovação do licenciamento.