Flávio Dino acompanha Moraes e reforça: não cabe anistia a Bolsonaro e demais golpistas

Ministro Flávio Dino – Divulgação STF
Luciano Meira

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes, defendendo a condenação de Jair Bolsonaro e dos principais membros do núcleo da tentativa de golpe, e destacou em seu voto que “não cabe anistia ou indulto” para os crimes julgados, citando farta jurisprudência do STF. Dino também ressaltou a importância da colaboração de Mauro Cid, defendendo todos os benefícios da delação premiada.

Voto reforça jurisprudência do STF contra anistia

Flávio Dino foi enfático ao afirmar que os crimes de tentativa de golpe, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa são “insuscetíveis de anistia ou indulto”, citando precedentes do STF que vedam perdão judicial para ações contra o regime democrático. “Esses crimes já foram declarados pelo Supremo Tribunal Federal como insuscetíveis de indulto e anistia”, pontuou Dino. Ele ainda lembrou que jamais houve, na história constitucional brasileira, benefícios para “altos escalões do poder”, reforçando que a legislação atual foi aprovada pelo próprio Congresso Nacional.

Normalidade institucional e crítica a pressões externas

No voto, Dino reiterou que o julgamento não possui caráter excepcional e reflete a normalidade institucional, afastando a ideia de que ameaças externas – como críticas ou sanções de governos estrangeiros – possam influenciar o STF: “Não há no voto que vou proferir nenhum tipo de recado, mensagem, nada desse tipo. Há o exame estrito daquilo que está nos autos”.Dosimetria para Ramagem, Heleno e Paulo Sérgio

O ministro seguiu o relator quanto à dosimetria das penas, validando as condenações de Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI) e general Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), reiterando que cada participante do núcleo decisório teve papel determinante nas ações golpistas e, por isso, deve ter as penas atribuídas de acordo com as condutas praticadas, sem absorção de crimes. Dino frisou: “O desvalor de uma conduta não absorve o desvalor da outra. Até porque, materialmente, houve condutas direcionadas a ambos os tipos penais”.

Delação de Mauro Cid reconhecida

Em seu voto, Dino destacou a colaboração do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, defendendo que “todos os benefícios da delação premiada sejam reconhecidos diante da importância de sua colaboração para elucidar a trama golpista”, destacando o papel fundamental da delação para a responsabilização dos demais réus.

“Não somos tribunal da história”

Ao justificar a contundência do voto, Dino observou: “Nós não somos o tribunal da história, somos o tribunal do direito positivo e dos fatos concretos existentes”, resumindo o compromisso da Corte com a aplicação rigorosa da Constituição e da legislação penal vigente.

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