Governo de Minas libera compra de placas veiculares em qualquer cidade do estado

Decreto nº 49.182/2026 revoga restrição territorial desde 21 de fevereiro, ampliando concorrência entre estampadoras credenciadas e prometendo redução de preços para motoristas

Foto: Detran-MG / Divulgação
Luciano Meira

O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.182/2026, em vigor desde 21 de fevereiro, permitindo que proprietários de veículos comprem placas em qualquer empresa estampadora credenciada pelo Detran-MG, independentemente do município de registro do veículo. A medida revoga o Decreto Estadual nº 44.917/2008, que limitava o serviço à região local, e foi implementada imediatamente após atualização dos sistemas de trânsito.Desde 2008, motoristas estavam obrigados a contratar estampadoras no município de registro do veículo, o que criava monopólios regionais e elevava preços, com disparidades de até 460% entre regiões como Belo Horizonte e o interior. A liberalização segue recomendação do Procon-MG, feita em julho de 2025, para fomentar concorrência e baratear o serviço, exigido em emplacamentos iniciais, transferências de propriedade, perdas, extravios ou danos às placas.

As empresas credenciadas operam sob fiscalização do Detran-MG, com protocolos biométricos e fotográficos na entrega para garantir rastreabilidade e evitar fraudes. O órgão retomou o credenciamento de novas estampadoras para reforçar controles e competitividade, coibindo abusos de preço. A lista de empresas e orientações estão no portal.

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