Governo Zema é condenado por omissão em casos de assédio sexual em escolas estaduais

Justiça impõe indenização de R$ 100 mil ao Estado após falhas no combate a condutas abusivas praticadas por professores contra alunas adolescentes

Reprodução
Luciano Meira

A Justiça mineira condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil, devido à omissão diante de casos de assédio sexual praticados por professores contra estudantes adolescentes nas escolas estaduais de Itabira, na região Central. A sentença aponta que o Estado falhou ao não agir com prontidão para apurar, punir os envolvidos e proteger as vítimas, configurando grave violação da dignidade de adolescentes sob responsabilidade da administração pública.

Contexto da decisão

A condenação decorre de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que demonstrou não apenas a ocorrência de repetidos episódios de assédio em mais de uma escola estadual em 2023, mas também a demora significativa do Estado em adotar medidas efetivas. O processo revelou que quatro professores estavam envolvidos em condutas que incluíam mensagens, flertes, comentários inapropriados e contatos físicos não autorizados, sempre tendo como alvo alunas adolescentes.

Segundo o promotor de Justiça Renato Ângelo Salvador Ferreira, somente um dos professores chegou a ser dispensado enquanto os demais continuaram em atividade mesmo após as denúncias. A Justiça destacou, na sentença, que a omissão estatal ficou clara tanto pela dificuldade em identificar rapidamente os abusos quanto pela lentidão para investigar, responsabilizar os autores e reparar os danos causados.

Detalhes dos casos de assédio

Os relatos coletados durante as investigações, confirmados por testemunhas em juízo, apontaram para um padrão reiterado de condutas que violaram a integridade e a dignidade de adolescentes da rede estadual. As vítimas, todas estudantes, relataram terem sido abordadas por mensagens, comentários de cunho sexual e toques indesejados dentro do ambiente escolar. A demora no afastamento dos envolvidos expôs ainda mais as adolescentes ao risco e exigiu intervenção judicial para garantir o afastamento dos agressores.

Desdobramentos e repercussão

O valor da indenização de R$ 100 mil será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabira. O Ministério Público defende que, além da reparação coletiva, cada vítima individualmente tem direito de buscar ressarcimento por danos morais e materiais sofridos. A decisão da Justiça da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Itabira ainda cabe recurso, e o governo estadual afirmou que irá se manifestar no processo.

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