Indulto natalino exclui condenados por atentado à democracia
Decreto de Lula beneficia presos de baixa periculosidade e vulneráveis

Luciano Meira
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que concede indulto natalino a condenados com penas de até oito anos que tenham cumprido ao menos um quinto da pena, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).
A medida exclui explicitamente participantes dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 contra o Estado Democrático de Direito, além de crimes como abuso de autoridade, tráfico de drogas e delitos sexuais, vedando o benefício a presos em regime de segurança máxima, membros de facções ou delatores premiados.
Podem receber o perdão pessoas com deficiências graves, como cegueira ou tetraplegia, portadores de HIV terminal, doentes graves, gestantes de alto risco, autistas severos, maiores de 60 anos, pais de filhos com doenças graves e cuidadores indispensáveis de dependentes.
Para multas, o indulto abrange quem não tem condições econômicas de pagar ou valores abaixo do mínimo para execução fiscal.
Trata-se de prerrogativa constitucional anual exclusiva do presidente, permitindo que os elegíveis busquem o benefício na Justiça após a publicação.
