Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil começa a valer
Reforma do Imposto de Renda em vigor altera faixa de isenção, cria desconto até R$ 7,3 mil e aumenta taxação sobre altas rendas e dividendos

Luciano Meira
A reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física começa a valer nesta quinta-feira (1º) e amplia para R$ 5 mil a faixa de isenção mensal para trabalhadores, medida que deve beneficiar cerca de 15 milhões de brasileiros, ao mesmo tempo em que cria um imposto mínimo para altas rendas e passa a tributar dividendos elevados. Embora o alívio no contracheque seja imediato, os efeitos completos das novas regras só aparecerão na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026.
O que muda para salários
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês, ante o limite anterior de dois salários mínimos, hoje em R$ 3.036. Segundo o governo, a medida representa renúncia fiscal de cerca de R$ 25,4 bilhões e faz parte da promessa de campanha de elevar gradualmente a isenção, retomando uma tabela que vinha defasada há mais de seis anos.
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais, passa a valer um desconto gradual, que reduz o imposto devido sem criar saltos bruscos na tributação quando há pequenos reajustes salariais. Acima de R$ 7.350, permanece a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%, sem alteração da estrutura para essa faixa de renda.
Impacto no bolso do contribuinte
Trabalhadores que ganham até R$ 5 mil deixam de ter IR retido na fonte já sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro, o que aumenta a renda disponível mensalmente. Pelas estimativas oficiais, quem está nesse patamar pode economizar até cerca de R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.
Na faixa intermediária, o desconto é calculado de forma decrescente: um salário de R$ 5,5 mil, por exemplo, tem redução em torno de 75% no imposto mensal, enquanto rendas de R$ 6,5 mil e R$ 7 mil têm economia aproximada de R$ 1.470 e R$ 600 por ano, respectivamente. Mesmo quem ficar isento na nova tabela ainda deverá entregar a declaração em 2026 relativa ao ano-base 2025, quando as regras antigas ainda estavam em vigor.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção, a lei institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil por mês. Nessa faixa, a cobrança é progressiva até atingir uma alíquota mínima efetiva de 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão ao ano.
Entram no cálculo do imposto mínimo salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis, com desconto do que já foi pago na tabela tradicional, para evitar dupla tributação. Ficam de fora aplicações incentivadas, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações, algumas indenizações e ganhos de capital em situações específicas, como a venda de imóveis fora da bolsa dentro das regras atuais.
Tributação de dividendos
Outra frente relevante da reforma é a criação de tributação na fonte de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas quando o valor recebido de uma única empresa superar R$ 50 mil no mês. A cobrança, que começa a valer em 2026, mira sobretudo sócios e empresários que recebiam grandes montantes isentos, deixando a maior parte dos investidores de varejo de fora do alcance da nova alíquota.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual e também entra na conta do IRPFM para quem ultrapassar o patamar de alta renda definido em lei. Especialistas apontam, porém, que regras de transição para lucros apurados até 2025 — que só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 — podem abrir espaço para disputas judiciais sobre eventual efeito retroativo.
Quando aparece na declaração
Apesar de a retenção em folha mudar imediatamente, a declaração entregue em 2026 continuará seguindo as regras antigas, pois se refere ao ano-base 2025. O novo modelo passará a ser refletido integralmente apenas na declaração de Imposto de Renda de 2027, quando todas as faixas de isenção, descontos intermediários e o imposto mínimo para altas rendas já terão validade sobre os rendimentos de 2026.
Na avaliação do governo, o redesenho da tabela e da tributação sobre altas rendas e dividendos representa um passo em direção a um sistema considerado mais progressivo, ao concentrar o alívio sobre a base da pirâmide e aumentar a contribuição do topo da renda. Para o contribuinte, entender as novas faixas e os critérios de incidência é fundamental para planejar gastos, investimentos e a organização de documentos para as próximas declarações.
