Justiça condena banco a indenizar idoso vítima de golpe em Minas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o ressarcimento de 25 mil reais e o pagamento de danos morais

Arquivo RMC

Luciano Meira

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma instituição financeira a indenizar um idoso de Itaúna, na região central do estado. O cliente sofreu um prejuízo de 25 mil reais após cair no golpe da falsa central telefônica. A decisão transitou em julgado e foi divulgada nesta terça-feira (26).

Criminosos telefonaram para a vítima e se passaram por funcionários do banco. Os golpistas afirmaram que a conta corrente havia sido invadida por terceiros. Eles disseram também que a gerente do cliente estava sob investigação por contratar um empréstimo irregular.

Os fraudadores orientaram o correntista a confirmar informações pessoais para supostamente proteger o dinheiro. O idoso não forneceu senhas nem dados de cartões magnéticos aos atendentes. O homem apenas validou dados cadastrais que os próprios criminosos já detinham no momento da ligação.

Os suspeitos realizaram dez resgates de investimentos e contrataram um empréstimo de 10 mil reais durante o telefonema. O grupo movimentou 64 mil reais em operações atípicas num único dia. Os valores saíram da conta do idoso e foram para outra conta da mesma instituição.

O cliente possui conta no banco há cerca de 40 anos. O correntista percebeu a fraude somente alguns dias depois do ocorrido. O homem notou o desfalque financeiro ao consultar o extrato por meio do aplicativo da instituição financeira no telefone celular.

A sentença da Justiça declarou a inexistência do empréstimo feito pelos criminosos. O magistrado determinou a devolução integral dos 25 mil reais transferidos de forma indevida. O banco deve pagar ainda 5 mil reais por danos morais ao idoso afetado.

A decisão judicial prevê também o cálculo dos rendimentos dos investimentos resgatados. O banco terá de restituir os juros que o cliente receberia no período. Os desembargadores consideraram que a empresa falhou na segurança dos dados e não bloqueou movimentações incompatíveis com o perfil do usuário.

A instituição financeira recorreu da sentença sob a alegação de culpa exclusiva da vítima. O banco sustentou que o crime ocorreu inteiramente fora do controle da organização de crédito. Os magistrados da turma julgadora rejeitaram os argumentos apresentados pela defesa do banco.

O relator do recurso, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, apontou fragilidade na guarda de informações sigilosas. Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Luís Eduardo Alves Pifano acompanharam o voto do relator de forma unânime. Não cabem mais recursos contra a decisão.

O Metropolitano

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