Justiça de MG revoga absolvição e manda prender homem de 35 anos por estupro de menina de 12 anos
Desembargador Magid Nauef Láuar acolhe recurso do MP e restabelece condenação original em caso de Araguari que gerou repercussão nacional por suposto "vínculo consensual"

Luciano Meira
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, nesta quarta-feira (25), a prisão imediata de um homem de 35 anos condenado por estupro de vulnerável após convívio marital com uma menina de 12 anos em Araguari, no Triângulo Mineiro. O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal, reformou decisão anterior que absolvia o réu e a mãe da vítima, atendendo a recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O caso veio à tona em abril de 2024, quando o Conselho Tutelar de Araguari flagrou a menina fora da escola e descobriu que ela vivia com o acusado, preso em flagrante fumando maconha ao lado dela, com a mãe presente. Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca condenou ambos a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável – crime presumido para menores de 14 anos, independentemente de consentimento. No entanto, em fevereiro de 2026, o TJMG absolveu os réus por 2 a 1, com Láuar argumentando “relação análoga ao matrimônio” consensual, conhecida pela família, e costumes locais que tolerariam uniões precoces.
A absolvição gerou indignação nacional, debates sobre proteção infantil e críticas ao Judiciário, levando o MPMG a recorrer e a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de MG a cobrar providências. Em depoimentos, a menina chamou o homem de “marido” e disse ter relações com ele há um mês, com consentimento materno; o réu, com histórico criminal por tráfico, agressões e armas, alegou no início consensualidade, mas depois negou sexo. A mãe admitiu costume local de relações precoces e conivência.
A reversão mantém a sentença de 1ª instância, com prisão imediata para os dois, sob segredo de justiça. O caso expõe tensões entre costumes regionais e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prioriza a irressignabilidade do consentimento abaixo dos 14 anos. O processo segue em tramitação.
