Justiça Eleitoral libera arrecadação por vaquinha virtual para pré-candidatos das Eleições 2026
Modalidade de financiamento coletivo começa nesta sexta-feira com veto a pedidos de voto

Luciano Meira
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o início da arrecadação de recursos para as Eleições 2026 por meio de financiamento coletivo a partir desta sexta-feira (15). Os pré-candidatos aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual podem utilizar as chamadas vaquinhas virtuais para angariar verbas.
As plataformas eletrônicas responsáveis pela intermediação do serviço precisam obrigatoriamente de cadastro prévio e aprovação na Justiça Eleitoral para operar no sistema. O mecanismo digital permite que cidadãos comuns realizem doações financeiras diretamente aos projetos políticos antes do período oficial de campanha.
A legislação eleitoral proíbe de forma explícita que os postulantes aos cargos façam pedidos de voto durante essa fase preliminar de captação. Os interessados devem seguir de modo estrito as regras gerais estipuladas para a propaganda eleitoral na internet sob pena de punição por infração jurídica.
As empresas cadastradas no tribunal têm o dever legal de identificar individualmente cada doador com o nome completo e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). As entidades arrecadadoras também devem registrar o valor exato das quantias doadas, a forma de pagamento e as datas das operações financeiras.
Os recursos financeiros acumulados nas contas das plataformas de arrecadação coletiva ficam retidos e indisponíveis para utilização imediata pelos políticos. A liberação do montante total aos beneficiários depende diretamente da apresentação oficial e homologação do registro definitivo da candidatura perante a Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral determinou que as plataformas devolvam integralmente os valores depositados aos respectivos doadores caso o político desista da disputa. A devolução obrigatória do dinheiro também vale para situações em que o partido decida não oficializar o pedido de registro do candidato no prazo legal.
A Justiça Eleitoral disponibiliza em sua página oficial na internet a lista atualizada das empresas de tecnologia autorizadas a prestar o serviço de financiamento. Os partidos políticos não podem acumular recursos financeiros nesta modalidade de arrecadação prévia, que é exclusiva para as pessoas físicas dos pré-candidatos.
