Loja é condenada a indenizar cliente em R$ 15 mil após picada de escorpião em Carmo do Rio Claro (MG)
Justiça reconhece falha na segurança de loja após cliente ser picada por escorpião amarelo em provador; decisão ressalta dever de proteção aos consumidores

Luciano Meira
Uma consumidora de Carmo do Rio Claro, Minas Gerais, será indenizada em R$ 15 mil após ser picada por um escorpião amarelo enquanto experimentava roupas em uma loja da cidade. O caso, ocorrido em 12 de março de 2019, ganhou repercussão por envolver um acidente inusitado, mas a sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) enfatiza uma questão fundamental: o dever de segurança de estabelecimentos comerciais em proteger seus clientes contra riscos e acidentes previsíveis.A cliente entrou em um provador da loja para experimentar roupas e foi surpreendida por uma picada de escorpião amarelo na região das nádegas. O acidente causou dor, grande constrangimento e risco à saúde da vítima, que precisou buscar atendimento médico imediato.
O TJMG entendeu que a loja foi omissa ao não tomar as medidas necessárias de controle e prevenção de pragas, como dedetização e inspeção frequente, falhando na obrigação legal de oferecer ambiente seguro aos frequentadores. A loja foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à cliente.
Segundo a Justiça mineira, estabelecimentos comerciais possuem responsabilidade objetiva quanto à segurança dos consumidores. Isso significa que, mesmo sem intenção ou culpa direta, o fornecedor responde pelos danos causados em razão de falha na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
O juiz destacou que “cabe ao estabelecimento zelar para que riscos previsíveis e evitáveis — como presença de animais peçonhentos em ambientes frequentados pelo público — não atinjam seus clientes.” Essa omissão configura falha grave do dever de cuidado e de prevenção.
A decisão serve de alerta para lojistas e comerciantes quanto à necessidade de investir em medidas rotineiras de higienização, fiscalização e controle de pragas.
Também reforça o entendimento de que o consumidor tem direito a segurança, conforto e bem-estar durante toda a experiência de compra, incluindo provadores e outras áreas de acesso restrito.
Casos semelhantes podem ensejar indenização por dano moral mesmo que não haja lesão física grave, mas seja constatado abalo psicológico, constrangimento e exposição a perigo.