Mesa Diretora da Câmara cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem
Filho do ex-presidente perde o cargo por faltas; ex-chefe da Abin é afastado após condenação no STF por participação em trama golpista

Luciano Meira
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quinta-feira (18), cassar os mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), ambos autoexilados nos Estados Unidos desde o início do ano. No caso de Eduardo, a perda do mandato decorre do estouro do limite de faltas não justificadas previsto na Constituição e no regimento interno da Casa, enquanto Ramagem teve o mandato declarado extinto após condenação definitiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação na trama golpista contra o Estado democrático de direito.
Como foi a decisão da Câmara
A decisão foi formalizada por ato da Mesa Diretora, comandada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sem nova votação em plenário e com publicação no Diário Oficial da Casa. Segundo relatos de líderes partidários, Motta comunicou os chefes de bancadas no fim da tarde, informando que a direção da Câmara considerou haver respaldo jurídico para declarar diretamente a perda dos mandatos, seja por faltas, seja por determinação judicial.
A cassação ocorre em meio a um ambiente já tensionado entre o Legislativo e o STF, após uma série de decisões da Corte envolvendo parlamentares ligados ao bolsonarismo, e reacende o debate sobre até que ponto a Mesa Diretora pode agir de ofício em temas tradicionalmente submetidos ao plenário. Aliados de Eduardo Bolsonaro e Ramagem acusam interferência do Judiciário e “tutela” sobre o Parlamento, enquanto o grupo governista e partidos de centro defendem o cumprimento estrito da Constituição e das decisões judiciais.
Por que Eduardo Bolsonaro foi cassado
Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato por excesso de faltas não justificadas às sessões, após se mudar para os Estados Unidos e não retornar ao Brasil ao fim de um período de licença autorizado pela Câmara. De acordo com a Constituição, o deputado que faltar, sem justificativa, a mais de um terço das sessões ordinárias de uma sessão legislativa pode ter o mandato declarado perdido pela Mesa Diretora, hipótese que, segundo a Casa, se configurou no caso do filho do ex-presidente.
Após o término de sua licença, em julho, todas as ausências de Eduardo passaram a ser contabilizadas como faltas, ultrapassando o limite permitido, o que abriu caminho para o ato administrativo que declarou a cassação sem necessidade de votação nominal no plenário. Em manifestações públicas, o deputado atribuiu sua permanência no exterior a alegada perseguição política e não apresentou justificativas aceitas pela Câmara para a série de ausências.
Por que Alexandre Ramagem perdeu o mandato
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem foi condenado pelo STF a mais de 16 anos de prisão em regime inicial fechado por crimes ligados à chamada trama golpista, incluindo organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado. Em decisão proferida após o trânsito em julgado da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Câmara fosse comunicada para declarar a perda do mandato, por entender que o cumprimento da pena, em regime fechado, tornaria o exercício do cargo inviável e levaria ao rompimento das regras constitucionais de assiduidade.
A Mesa Diretora, então, declarou a cassação de Ramagem, enquadrando o caso na hipótese de perda de mandato por suspensão dos direitos políticos e impossibilidade de presença em plenário, em cumprimento à ordem do STF. Ramagem deixou o Brasil antes da sentença ser confirmada e é considerado foragido, o que intensificou a pressão sobre a Câmara para que formalizasse a perda do mandato e abrisse caminho para a convocação do suplente.
Disputa sobre rito, Constituição e relação com o STF
A forma como a Mesa Diretora conduziu as cassações, sem uma votação aberta no plenário, foi alvo de críticas da bancada do PL e de setores que defendem que decisões desse tipo devem ser tomadas pelo conjunto dos deputados. O artigo 55 da Constituição prevê que a perda do mandato, em caso de condenação criminal, seja decidida por maioria absoluta em plenário, mas também autoriza a declaração automática pela Mesa nos casos de excesso de faltas ou perda dos direitos políticos, interpretação que vem sendo usada para agilizar esse tipo de decisão.
Juristas e analistas apontam que o caso de Ramagem, em particular, deve prolongar o embate entre o STF e o Congresso sobre quem tem a palavra final no rito da cassação, já que a Corte indicou a possibilidade de ato direto da Mesa, enquanto parte dos parlamentares defendia uma votação política. No plano político, a dupla cassação atinge o núcleo do bolsonarismo na Câmara, reduz a presença do grupo em comissões-chave e fortalece o discurso de partidos que cobram uma “faxina institucional” pós-8 de janeiro, ao mesmo tempo em que alimenta a narrativa de perseguição entre apoiadores dos deputados cassados.
