Minas Gerais cria cotas de 20% para negros em concursos públicos

Lei proposta por deputadas do PT passa a valer após perda de prazo para sanção do governador e abrange toda a administração estadual, direta e indireta

Deputadas estaduais do PT-MG autoras da Lei, Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha – Arquivo RMC
Luciano Meira

A Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou, nesta terça-feira (20), a Lei 25.726/2026, que estabelece a reserva de 20% das vagas para pessoas negras em concursos públicos estaduais. A legislação abrange cargos efetivos e empregos públicos em toda a administração direta e indireta do Estado, incluindo autarquias, fundações e empresas públicas.A promulgação pelo Legislativo ocorreu porque o governador Romeu Zema perdeu o prazo legal para sancionar ou vetar a proposta, após sua aprovação definitiva em dezembro de 2025. Com o silêncio do Executivo, a responsabilidade de transformar o projeto em lei retornou à Assembleia, conforme prevê a Constituição Estadual.

Autoria feminina e partidária

O texto é fruto do Projeto de Lei 438/2019, apresentado por três parlamentares do Partido dos Trabalhadores (PT): as deputadas Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha. A iniciativa das deputadas petistas foca na reparação histórica e na promoção da igualdade de oportunidades no serviço público mineiro.

Regras de aplicação

De acordo com a nova lei, candidatos pretos e pardos, conforme a classificação do IBGE, poderão concorrer às vagas reservadas sempre que o concurso oferecer três ou mais postos. A seleção ocorrerá de forma simultânea com a ampla concorrência; candidatos negros aprovados dentro das vagas gerais não serão computados na cota de 20%.

Para garantir a efetividade da medida, a lei prevê que a autodeclaração dos candidatos possui presunção relativa de veracidade. O processo será complementado por um procedimento de heteroidentificação, realizado por uma comissão específica, para evitar fraudes e assegurar que o benefício chegue ao público-alvo.

A lei já está em vigor e deve constar nos editais de novos certames realizados pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de Minas Gerais.

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