Pensão alimentícia atrelada ao mínimo deve ser paga com valor reajustado a partir de janeiro de 2026

Novo salário mínimo de R$ 1.621 muda automaticamente pensões vinculadas

PEXELS
Luciano Meira

Pais e responsáveis que pagam pensão alimentícia calculada com base no salário mínimo precisam ajustar as parcelas a partir de 1º de janeiro de 2026, quando o piso nacional passa a valer R$ 1.621, reajustado em 6,79% em relação aos R$ 1.518 de 2025. Pensões fixadas em percentual ou múltiplos desse valor são atualizadas automaticamente, sem necessidade de nova decisão judicial, sob risco de cobrança de diferenças e execução na Justiça.Como o reajuste de R$ 103 entra no cálculo

Quando a Justiça vincula a pensão ao salário mínimo – como 20%, 30% ou 40% dele –, o novo valor de R$ 1.621 serve de base imediata para o cálculo, elevando, por exemplo, uma pensão de 30% para R$ 486,30 mensais. Esse mecanismo é automático porque a sentença refere-se ao piso nacional vigente em cada período, ajustando-se aos reajustes anuais definidos por decreto presidencial.

O aumento de R$ 103 no mínimo beneficia quem recebe, compensando inflação e variações econômicas, mas exige planejamento de quem paga para evitar inadimplência. Defensorias públicas e advogados reforçam que o binômio necessidade–possibilidade guia a fixação inicial, mas a vinculação ao mínimo garante atualização anual sem litígio.

O que muda na prática desde 1º de janeiro

O salário mínimo de R$ 1.621 entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e deve ser usado já na primeira parcela de pensão vencida após essa data, quando houver atrelamento expresso. Não é preciso ação judicial para pedir o reajuste, pois ele decorre diretamente da sentença original; basta aplicar o percentual ao novo piso oficial.

Pagamentos feitos com o valor antigo geram acúmulo de dívidas, corrigidas e acrescidas de juros, passíveis de cobrança via execução de alimentos. Especialistas recomendam conferir o decreto publicado no Diário Oficial da União e atualizar depósitos ainda em janeiro para evitar sanções.

Pensão atrelada à renda do devedor não muda

Pensões fixadas como percentual da remuneração do alimentante – como 25% do salário bruto ou líquido – não são afetadas diretamente pelo novo mínimo de R$ 1.621. Nesses casos, o valor só varia com mudanças na renda efetiva do devedor, como aumentos salariais ou promoções, demandando revisão judicial se houver alteração significativa.

O reajuste do salário mínimo impacta apenas quem recebe salário mínimo ou benefícios indexados a ele, mas não altera pensões baseadas em folha de pagamento privada. Dúvidas sobre o tipo de vinculação exigem consulta à sentença ou acordo homologado.

Riscos do não pagamento com o valor de R$ 1.621

Manter o pagamento com base no mínimo de 2025 configura inadimplência parcial, sujeita a execução judicial com penhora de bens, bloqueio de contas e inclusão em cadastros de devedores. Em casos graves, prisão civil pode ser decretada por atrasos em até três parcelas recentes.

Defensorias orientam guardar comprovantes e recalcular valores com o novo piso de R$ 1.621 desde janeiro, buscando mediação em conflitos para preservar o sustento infantil. O impacto econômico do reajuste alcança milhões de famílias, reforçando a importância da atualização imediata.

O Metropolitano

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