PGR apresenta alegações finais e pede até 43 anos de prisão para Bolsonaro e núcleo do golpe

Paulo Gonet detalha pedido de condenação de oito integrantes do alto escalão do governo Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado; ação entra em reta final no STF

Os acusados de formarem o Núcleo Crucial do Golpe – Fotos Arquivo/Arte RMC

Luciano Meira

A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) suas alegações finais no processo 2668, atribuindo a Jair Bolsonaro e ao chamado “núcleo crucial” da suposta tentativa de golpe de Estado cinco crimes graves, cujas penas somadas podem ultrapassar 43 anos de prisão. Trata-se da fase final antes do julgamento dos acusados, todos integrantes do alto escalão do governo anterior ou militares de alta patente, que teriam atuado para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva em 2022.

Quem são os réus, seus cargos e patentes
Confira a lista dos acusados, sua função à época e as acusações atribuídas pela PGR:

NomeCargo/Função em 2022Patente*Crimes imputados pela PGR**Pena máxima solicitada
Jair BolsonaroPresidente da RepúblicaOrganização criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito;golpe de Estado; dano qualificado; deterioração de patrimônio tombadoaté 43 anos
Walter Braga NettoEx-ministro da Casa Civil, candidato a vice, ex-ministro da DefesaGeneral de ExércitoOrganização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombadomais de 30 anos
Augusto HelenoEx-ministro do GSIGeneral de Exército (Reserva)Idem acimamais de 30 anos
Paulo Sérgio NogueiraEx-ministro da DefesaGeneral de ExércitoIdem acimamais de 30 anos
Almir Garnier SantosEx-comandante da MarinhaAlmirante de EsquadraOrganização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombadomais de 30 anos
Anderson TorresEx-ministro da Justiça e Segurança Pública, ex-secretário de Segurança do DFDelegado da Polícia FederalIdem acimamais de 30 anos
Alexandre RamagemEx-diretor da Abin, deputado federal (PL-RJ)Delegado da Polícia FederalOrganização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estadomais de 30 anos
Mauro CidEx-ajudante de ordens de BolsonaroTenente-coronel do ExércitoIdem acima; como colaborador da Justiça, pode ter pena reduzida ou suspensaredução de até 1/3

(*) Patente militar/força, quando aplicável
(**) Os réus respondem por até cinco crimes, com ajustes pontuais como o caso de Ramagem, que teve suspensão da acusação em parte por decisão da Câmara.

Motivo e detalhamento dos crimes

Organização criminosa armada: Estrutura articulada para fins ilícitos utilizando recursos estatais, inclusive armados.

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Tentativa de impedir a posse do candidato legitimamente eleito em 2022.

Golpe de Estado: Ato planejado e tentado para depor o governo por meios violentos ou ameaça grave.

Dano qualificado à União: Ataques aos prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023 com destruição e depredação do patrimônio nacional.

Deterioração de patrimônio tombado: Danos a bens protegidos por sua importância histórica.

Em relação a Mauro Cid, por ter firmado acordo de colaboração, a PGR pede redução de até 1/3 da pena que vier a ser fixada.

Como o caso evoluiu até aqui

Após as eleições de 2022, investigações da Polícia Federal e da PGR identificaram um plano, segundo os autos, para desacreditar as urnas eletrônicas, veicular notícias falsas e incitar militares e apoiadores à resistência contra o resultado do pleito. O grupo teria coordenado ataques ao STF e ao TSE, culminando com a depredação das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. O processo resultou da aceitação, em março de 2025, da denúncia por unanimidade pela Primeira Turma do STF, com apuração minuciosa de trocas de mensagens, documentos apreendidos e depoimentos de réus e testemunhas.

Trâmite processual: o que acontece

Com a apresentação das alegações finais da acusação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, abriu prazo de 15 dias para que as defesas apresentem suas últimas manifestações. Após o recebimento dessas peças, Moraes elaborará seu relatório e voto. Só então, a Primeira Turma do STF marcará a data do julgamento. A expectativa dos bastidores é que a análise de mérito ocorra em setembro — e caso as condenações sejam confirmadas, ainda caberá fixação individualizada da pena e eventual contestação ao plenário da Corte.

O rito obedece à previsão legal para processos de alta complexidade e gravidade, e a contagem regressiva para o desfecho se inicia. O julgamento do caso deve marcar um ponto de inflexão para o combate à impunidade em relação a crimes contra a democracia no país.

O Metropolitano

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