Piracema entra em vigor e pesca de peixes nativos é proibida em Minas até fevereiro
O período de reprodução dos peixes começa neste sábado em rios mineiros, com restrições rigorosas para preservar espécies e manter o equilíbrio ambiental

Luciano Meira
O período da piracema entra em vigor neste sábado (1º) em Minas Gerais, restringindo a pesca de peixes nativos em rios, lagos e represas até 28 de fevereiro de 2026. A medida visa proteger as espécies durante o seu ciclo reprodutivo, quando os peixes sobem as correntes dos rios para desovar, garantindo a preservação dos estoques pesqueiros e a manutenção do equilíbrio ambiental.
O Instituto Estadual de Florestas (IEF) informou que, durante o defeso da piracema, a pesca de peixes nativos está proibida em todo o estado, mas é permitida apenas a captura de peixes exóticos ou híbridos — aqueles introduzidos artificialmente em ecossistemas diferentes dos originais — respeitando o limite máximo de três quilos por dia mais um exemplar. A pesca deve observar distâncias mínimas de barragens, corredeiras, desembocaduras, confluências de rios e outros locais estratégicos de reprodução, para evitar interferências humanas nessa fase crítica.
Veja a tabela:
| Categoria | Tipos de Peixes | Status durante a Piracema em Minas Gerais |
| Peixes Nativos | Jundiá, Dourado, Curimba, Pacu, Piau, Lambari, Surubim | Proibida a pesca durante o período da piracema |
| Peixes Exóticos | Tilápia, Carpa, Acara, Tucunaré (híbrido) | Permitida a pesca, com limite máximo de 3 kg por dia + 1 exemplar |
Os equipamentos autorizados para a pesca durante a piracema são linha de mão, vara, caniço simples, carretilha ou molinete, com uso de iscas naturais ou artificiais. Redes, tarrafas e outros apetrechos de captura coletiva continuam proibidos. Além disso, o pescador precisa portar a carteira de pesca atualizada, expedida pelo site do IEF.
O órgão também destaca que pessoas físicas e jurídicas que comercializam, industrializam ou armazenam peixes devem estar registradas no IEF. Os estoques de peixes provenientes de águas continentais, congelados ou frescos, precisam ser informados até o dia 5 de novembro por meio de formulário no Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG). A fiscalização será rigorosa, e o descumprimento das normas pode acarretar multas, apreensão de produtos e sanções administrativas ou penais.
A piracema é um fenômeno natural pelo qual os peixes migratórios nadam contra a correnteza em direção às cabeceiras dos rios para reprodução, ocorrendo normalmente entre setembro e março em diversas regiões do Brasil. Proteger esse período é fundamental para garantir a sobrevivência das espécies e a sustentabilidade da pesca no futuro.
