Postagem de ex-presidente comprova mau uso e o desperdício de dinheiro público na Câmara de Itaguara

Versão em áudio

Fazendo uso fraudulento de símbolo oficial, ex-presidente tenta induzir população ao erro alegando haver tido respeito com dinheiro público em sua administração

Luciano Meira – Itaguara

Neste final de semana, após a cidade ter sido surpreendida com o choque de moralidade imposto pela nova Mesa Administrativa da Câmara Municipal com a demissão dos seus funcionários não concursados, o ex-presidente José Hilton (PL), postou em sua rede social pessoal uma imagem sobre a devolução de verbas para Executivo. Nada significativo, em 2024 a Câmara Municipal de Itaguara recebeu quase R$ 3 milhões (R$2.849,433,48), em repasses da Prefeitura, e segundo a postagem do vereador, pouco mais de R$ 350 mil (R$352.268,59), sendo R$ 29.142,42 referentes a resultado de aplicações e não de economia, teriam sido devolvidos.

˃˃Receba notícias no seu WhatsApp˂˂

O que o vereador não explica em sua postagem é porque um valor tão baixo foi devolvido, se não houve na Câmara de Itaguara nenhuma obra ou qualquer mudança significativa para justificar despesas tão altas.

Para efeito de comparação vamos tomar a Câmara Municipal de Piracema, que devolveu aos cofres públicos mais de R$ 1 milhão, cujo número de vereadores (9) é o mesmo porém as despesas como diárias de viagens e outras são muito menores, assim como o repasse recebido da Prefeitura daquela cidade como mostra o Portal da Transparência.

Ao analisar os números podemos perceber o que realmente faz a maior diferença é a Folha de Pagamento dos funcionários, enquanto em valores de novembro/24 Piracema gastou R$ 25.779,20 mensais, Itaguara gastava R$ 90.141,34, quase mais de 3,5 vezes o valor. A situação é tão absurda que o salário da Secretária da Câmara de Itaguara é apenas aproximadamente R$ 200,00 menor que toda a Folha de Pagamento da Câmara de Piracema, se acrescentarmos o contador de Itaguara com R$ 10.329,12 teremos R$ 35.882,86/mensais apenas para dois funcionários. Os cálculos estão considerando o valor bruto do salário por ser o que efetivamente o que sai do Caixa da Câmara.

Quanto as diárias de viagem a Câmara de Itaguara gastou R$ 143.700,00 (sem contar o valor das passagens) em 2024, a Câmara de Piracema gastou R$ 15.448,94 quase dez vezes menos (dados disponíveis no Portal da Transparência). Alguns podem achar que não se pode comparar a situação por conta do tamanho das cidades, porém não estamos falando da Prefeitura, que claro não poderiam ser comparadas, estamos falando das Câmaras Municipais com o mesmo número de vereadores (9), mesmas atribuições e mesmas funções, ficando claro que a única diferença existente entre elas é a capacidade, o respeito e o zelo com o dinheiro público que cada presidente administrou.

Voltando à postagem do ex-presidente há ainda algo tão, ou mais grave que o desperdício de dinheiro público precisando ser esclarecido. A postagem foi feita em rede social particular do ex-presidente no sábado (04/01), portanto quando ele não mais ocupava o cargo administrativo e nem mesmo detinha mandato eletivo, ele não foi reeleito e permanece usando o em sua rede o nome “vereador_ze_hilton”. A tal postagem não foi compartilhada a partir das redes sociais oficiais da Câmara nem mesmo do site oficial do Legislativo, logo não poderia ser usado o Brasão do município, símbolo oficial cuja utilização está prevista em lei nos casos em que a mesma especifica, sendo vedado o uso por terceiros o que obviamente é de conhecimento de um ex-vereador, um legislador, que ao fazer uso deste expediente em uma publicação em rede social deixa clara sua intenção de induzir aos que a ela acessarem ao erro que aquilo seria algo oficial.

O uso indevido de símbolos oficiais é crime, conforme o artigo 296, § 1º, III, do Código Penal. Para caracterizar o crime, basta o uso indevido, não sendo necessário demonstrar dolo específico ou prejuízo a terceiros. A pena para este crime é de reclusão de dois a seis anos e multa, e também em caso de condenação com trânsito em julgado sem a possibilidade de recurso, impede o apenado de disputar eleições.