Prefeito de Itaguara envia à Câmara projeto que moderniza concessão do serviço funerário

Proposta revoga decreto de 1982, cria concorrência entre funerárias e promete melhorar qualidade com preços mais baixos para usuários

Arquivo RMC
Luciano Meira

O prefeito de Itaguara, Luan (PL), encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que regulamenta o regime de concessão do serviço funerário na cidade, revoga o Decreto-Lei 12/1982 e adequa a exploração do setor às regras da Constituição de 1988 e da legislação federal de concessões, com promessa de ampliar a oferta, elevar a qualidade do serviço e garantir preços mais justos às famílias usuárias.O que diz o projeto

De acordo com o texto, o serviço funerário passa a ser disciplinado em regime de concessão, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal e da Lei Federal 8.987/1995, que trata da concessão e permissão de serviços públicos. O projeto define o serviço funerário como o conjunto de atividades de preparo, velório, transporte e sepultamento de corpos, bem como serviços correlatos, reconhecendo-o como serviço público essencial, de caráter social e de interesse público a ser prestado de forma contínua, eficiente, segura e respeitosa à dignidade da pessoa humana.

Prefeito Luan (PL) – Foto: Reprodução Redes Sociais

Fim da exclusividade e novas concessões

A proposta revoga o Decreto-Lei 12/1982, que concedia à uma única empresa o direito de explorar de forma exclusiva o serviço funerário enquanto a população não ultrapassasse 15 mil habitantes e sem licitação, situação considerada incompatível com a Constituição de 1988. O novo modelo prevê que a outorga da concessão será sempre precedida de licitação na modalidade concorrência, sem caráter de exclusividade, atendendo aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência previstos na Constituição e reforçados pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019).

Mais empresas e promessa de preços menores

Pelo projeto, o Executivo deverá licitar duas vagas de concessão para exploração do serviço funerário enquanto a população for de até 20 mil habitantes, com possibilidade de abertura de uma nova vaga a cada aumento de 10 mil moradores, de acordo com dados do IBGE. A justificativa sustenta que a presença de ao menos duas empresas cria um ambiente concorrencial considerado suficiente para garantir qualidade, estímulo à eficiência e modicidade tarifária, evitando tanto o monopólio quanto a “proliferação excessiva” de prestadores que possa prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro e a regularidade dos serviços.

Regras para funcionamento e atendimento

O projeto detalha um conjunto de obrigações das futuras concessionárias, como fabricação e venda de urnas, organização de velórios, transporte, sepultamento, exumação, comunicação de óbito à Vigilância Sanitária e orientação às famílias sobre documentação e guias de sepultamento. As empresas deverão manter salas de velório em boas condições, sistema de plantão com atendimento ininterrupto 24 horas, veículo adequado para remoção de corpos e estrutura física mínima com recepção, sanitários, sala de velório, sala de tanatopraxia e espaço de exposição de caixões, obedecendo normas sanitárias vigentes.

Fiscalização, tarifas e proteção ao usuário

A remuneração das concessionárias será feita diretamente pelos usuários, mas os preços deverão ser fiscalizados pelo setor competente da prefeitura, com referência em tabelas oficiais, para evitar valores considerados abusivos e assegurar a chamada modicidade tarifária. O texto ainda prevê penalidades como advertência, multa, suspensão e até cassação da concessão em caso de infrações, além da obrigação de o município fiscalizar estabelecimentos, veículos e documentos, e garantir canais de reclamação, como a Ouvidoria Municipal.

Adequação à Constituição e agenda de modernização

Na justificativa enviada aos vereadores, o prefeito afirma que a medida busca alinhar a legislação municipal aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, livre iniciativa, livre concorrência e eficiência, encerrando uma “situação jurídica precária” mantida sob norma anterior à Constituição de 1988. O texto também associa o novo modelo à agenda nacional de desburocratização e de promoção de ambiente de negócios mais competitivo, inspirada em marcos como a Lei 8.987/1995 e a Lei 13.874/2019, que reforçam a redução da intervenção estatal e a proteção ao consumidor e ao mercado.

Prazo de transição e próximos passos

O projeto estabelece prazo de 180 dias, a partir da publicação da futura lei, para que o município realize o procedimento licitatório das novas concessões, mantendo a atual empresa responsável pela continuidade do serviço até a assinatura dos novos contratos. O Executivo terá ainda 60 dias para regulamentar a lei por decreto, detalhando códigos de ética, direitos dos usuários, critérios de atendimento social e demais regras operacionais, caso o projeto seja aprovado pela Câmara Municipal.

O Metropolitano

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