Prefeitura de Itaguara envia para Câmara projeto para regulamentar aplicativos de transporte na cidade

Projeto de lei exige cadastro, seguros e dados detalhados de empresas e motoristas para equiparar padrão de segurança ao dos táxis e garantir arrecadação municipal

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Luciano Meira

A Prefeitura de Itaguara enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que regulamenta o transporte remunerado privado individual ou compartilhado de passageiros intermediado por aplicativos, com foco na segurança dos usuários e na concorrência equilibrada com o serviço de táxi já existente no município. A proposta estabelece uma série de exigências para empresas e motoristas, define regras de uso do sistema viário, cria rotinas de fiscalização e impõe obrigações tributárias, alinhando a cidade à legislação federal de mobilidade urbana e às discussões nacionais sobre tributação e regulação da chamada economia de aplicativos.

O que a lei pretende

O Projeto de Lei nº 30, de 15 de dezembro de 2025, disciplina o uso do sistema viário urbano para o transporte remunerado privado por aplicativo, deixando claro que não se aplica ao serviço de táxi, que continua regulado em outro marco normativo. O texto afirma como princípios a segurança dos deslocamentos, a acessibilidade, o desenvolvimento sustentável e a eficiência, além da harmonização desse serviço com os demais modos de transporte público e privado já em operação na cidade.Na justificativa, o prefeito Luan (PL), argumenta que o transporte por aplicativo é uma realidade consolidada no país, gera renda e amplia opções de mobilidade, mas precisa de regras locais para garantir padrões mínimos de qualidade, segurança e transparência. O texto cita ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 967, segundo o qual municípios não podem limitar número de motoristas ou criar barreiras desproporcionais ao exercício da atividade, reforçando o compromisso com a livre concorrência e com um ambiente competitivo saudável, inclusive em relação aos táxis.

Obrigações das empresas de aplicativo

O projeto cria a figura da Operadora de Aplicativo de Transporte de Passageiros (OATP), pessoa jurídica responsável por intermediar, via plataforma digital, a relação entre usuários e motoristas. Para atuar em Itaguara, essas empresas terão de se cadastrar na Divisão de Fiscalização e Arrecadação, obter alvará de localização e funcionamento, manter representante ou canal de atendimento no município e comprovar regularidade empresarial e tributária.

Entre as principais obrigações das OATP estão:

Manter lista atualizada de motoristas, com nome, CNH, dados do veículo e documentos exigidos.

Enviar mensalmente relatórios com número de viagens, origem e destino, valores pagos, identificação do veículo e do condutor.

Cumprir diretrizes de não discriminação e zelar por segurança, conforto e qualidade do serviço.

Compartilhar com o município, quando solicitado e observada a LGPD, dados como origem, destino, tempo, distância e valor das viagens, para subsidiar políticas de mobilidade.

O texto também determina que as plataformas organizem a atividade, cadastrem motoristas e veículos que atendam a requisitos mínimos de segurança e conforto, exibam o valor da corrida no aplicativo, intermediem o pagamento e fixem o valor do serviço, garantindo transparência ao usuário. As empresas devem ainda suspender motoristas irregulares, manter canal de atendimento permanente para reclamações e identificar os veículos com adesivo fluorescente nas portas dianteiras, para facilitar fiscalização e reconhecimento pelos passageiros.

Exigências para motoristas e veículos

Os motoristas autônomos que prestarem serviço por aplicativo precisarão cumprir um conjunto de requisitos documentais e operacionais desenhado para aproximar o padrão de segurança ao exigido em serviços como o táxi. O cadastro junto à OATP exigirá cópia de RG, CPF, CNH categoria B ou superior com observação de atividade remunerada (EAR), certidões de antecedentes criminais estadual e federal, comprovante de endereço recente e prova de inscrição como contribuinte individual do INSS.

Além disso, o motorista terá de comprovar contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), do seguro obrigatório (DPVAT ou equivalente) e da apólice do veículo, reforçando a cobertura em caso de acidentes. A lei lista, como deveres, aceitar chamadas exclusivamente via aplicativo, manter o veículo em boas condições, apresentar o carro às vistorias exigidas, portar sempre os documentos de cadastro, cumprir obrigações fiscais e previdenciárias, conduzir de modo a garantir segurança e conforto, restituir valores ao usuário quando a corrida não for realizada por culpa exclusiva do motorista e observar padrão mínimo de vestimenta, com proibição de bermudas, camisetas regatas e chinelos.

Os veículos, por sua vez, terão de atender ao Código de Trânsito e às normas do Contran, além de requisitos locais específicos: tempo de fabricação máximo de dez anos, categoria automóvel ou utilitário com quatro portas, ar-condicionado e capacidade para até sete ocupantes, incluindo o condutor. O automóvel deverá passar por vistoria anual feita pela própria OATP, estar em bom estado de conservação e higiene, exibir adesivos de identificação da plataforma e possuir seguro adicional que cubra, no mínimo, R$ 50 mil por pessoa em caso de morte ou invalidez e R$ 10 mil em despesas médico-hospitalares para passageiros, motorista e terceiros.

Regras para uso do sistema viário e proteção aos táxis

Para evitar conflitos com o serviço de táxi e preservar a concorrência em bases equilibradas, o projeto proíbe motoristas de aplicativo de utilizar pontos ou vagas destinados a táxis ou ao transporte coletivo, bem como de estabelecer ponto fixo em vias públicas. Também fica vedado captar passageiros fora da plataforma, atender chamados feitos diretamente na rua ou por telefone pessoal, fornecer contatos para viagens por fora do app, usar veículo não cadastrado ou permitir que terceiros não cadastrados operem o serviço.

A proposta reforça que a atividade deve estar integrada ao sistema municipal de mobilidade, alinhada ao Plano Diretor e em harmonia com outros modos de transporte, o que inclui o táxi. Para os usuários, a lei exige recursos como mapas digitais para acompanhamento em tempo real, avaliação da qualidade do serviço, exibição prévia de modelo e placa do veículo e da foto do motorista, além de emissão de recibo eletrônico com origem, destino, trajeto, tempo, distância, valor discriminado e identificação do condutor e do veículo, ampliando a rastreabilidade e a possibilidade de responsabilização em caso de problemas.

Tributação: ISS, taxas e debate nacional

No campo tributário, o projeto estabelece que as OATP ficam sujeitas ao recolhimento de todos os tributos e taxas incidentes sobre a prestação do serviço, nos termos do Código Tributário Municipal. As empresas terão de pagar anualmente taxa de localização e recolher mensalmente o Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre o montante declarado referente às corridas intermediadas no município, além de apresentar declarações mensais detalhando os valores arrecadados, sob pena de multas e outras sanções administrativas.

Especialistas em direito tributário apontam que o enquadramento das plataformas no ISS decorre do fato de elas exercerem atividade de intermediação de serviços, prevista na lista da Lei Complementar 116, e que a tributação busca corrigir vantagens comparativas frente a setores regulados como o táxi, que já suportam carga tributária e fiscalizações mais rígidas. No plano federal, o Congresso discute regras para limitar a taxa cobrada pelas operadoras sobre o valor da corrida, reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda para motoristas autônomos e tornar obrigatória a contribuição previdenciária, com o argumento de promover justiça fiscal, garantir proteção social e evitar precarização em um mercado em que a maioria trabalha sem vínculo formal e com baixa cobertura previdenciária.

Fiscalização e sanções

A fiscalização do serviço ficará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura, Limpeza Urbana, Agropecuária, Meio Ambiente e Trânsito, que irão acompanhar o cumprimento das normas, aplicar sanções e apreciar recursos administrativos. A violação da lei por empresas ou motoristas, inclusive descumprimento de relatórios e declarações periódicas, levará à lavratura de auto de infração e poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária da atividade ou cassação da autorização para operar, conforme a gravidade e a reincidência.

As multas poderão chegar a até 200% do Valor de Referência Municipal, com possibilidade de aplicação em dobro no caso de reincidência em infrações leves e graves, sem afastar a responsabilidade por reparação de danos e a inscrição em dívida ativa em caso de inadimplência. A lei também prevê que a exploração do transporte privado por aplicativo em desacordo com as normas federais e municipais será considerada transporte ilegal de passageiros, sujeitando o condutor às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro, o que reforça o caráter de segurança pública e proteção ao usuário da nova regulamentação.

O projeto será submetido à análise das Comissões da Câmara e a previsão de votação é para fevereirto de 2026, logo após o encerramento do período de recesso parlamentar.

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