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Projeto de Bella Gonçalves veda ‘aposentadoria prêmio’ para agentes que agridem mulheres

Proposta na Assembleia Legislativa de Minas Gerais proíbe o uso da inatividade remunerada como estratégia para evitar punições disciplinares em casos de violência de gênero

Deputada estadual Bella Gonçalves (PT/MG) – Foto: Marcelo Santana/ALMG
Luciano Meira

A deputada estadual Bella Gonçalves (PT-MG) protocolou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei nº 5.485/2026. O texto estabelece diretrizes de integridade institucional para o enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito das forças de segurança pública do Estado. A proposta proíbe expressamente a concessão de inatividade remunerada, como a aposentadoria ou a transferência para a reserva, para agentes que buscam interromper processos administrativos disciplinares. O projeto visa extinguir a prática da “aposentadoria prêmio”, na qual o servidor investigado se aposenta para manter vencimentos integrais.

A iniciativa parlamentar decorre da repercussão nacional do caso de um tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo. O oficial foi preso sob suspeita de feminicídio contra a própria esposa. Mesmo sob custódia, o militar obteve a transferência para a reserva com remuneração integral de aproximadamente R$ 30 mil mensais. Esse benefício gerou críticas sobre brechas na legislação militar que permitem a manutenção de salários vultosos para agentes acusados de crimes hediondos contra mulheres.O projeto de lei mineiro define que a investigação administrativa deve prosseguir independentemente da situação funcional do servidor. O mecanismo impede que o pedido de aposentadoria suspenda a aplicação de sanções, como a demissão ou a cassação de proventos. “É inadmissível que o Estado permita que um agente acusado de violência extrema contra mulheres utilize mecanismos administrativos para escapar de sanções efetivas”, afirma Bella Gonçalves. A deputada argumenta que a proposta enfrenta essa distorção administrativa com o rigor necessário.

Especialistas em segurança pública indicam que a violência doméstica praticada por agentes de segurança possui gravidade elevada devido ao acesso facilitado a armas de fogo. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que a vitimização de mulheres por parceiros policiais é um desafio estrutural nas corporações. O projeto de lei estadual foca na esfera administrativa para conferir agilidade às corregedorias. O Estado deve garantir que as instituições não reproduzam a impunidade, segundo a justificativa apresentada no texto protocolado.

A tramitação da matéria ocorrerá nas próximas semanas pelas comissões de Constituição e Justiça, Segurança Pública e Defesa dos Direitos da Mulher. Parlamentares da base governista e da oposição devem avaliar o impacto jurídico da medida sobre o regime próprio de previdência dos militares e servidores civis. O texto prevê mecanismos de monitoramento para agentes que já possuem histórico de registros de violência doméstica. O sistema de segurança pública precisa alinhar-se aos princípios da moralidade e do interesse público.

A proposta de Bella Gonçalves busca transformar o comportamento interno das corporações por meio da integridade institucional. “Não se trata apenas de punir indivíduos, mas de transformar estruturas. O Estado precisa dar exemplo e garantir que suas instituições não reproduzam a impunidade diante da violência contra mulheres”, completa a parlamentar. O projeto estabelece que a agressão contra a mulher é incompatível com a função pública de zelar pela ordem e pela segurança dos cidadãos mineiros.

O impacto social da medida reside no fortalecimento da confiança da população feminina nas instituições policiais do Estado. No campo econômico, a lei pode gerar economia aos cofres públicos ao evitar o pagamento de pensões e reservas para agentes expulsos por crimes graves. Politicamente, o projeto coloca Minas Gerais na vanguarda do debate sobre a reforma dos estatutos das polícias brasileiras. A aprovação da lei sinalizaria tolerância zero do poder público com o feminicídio cometido por quem detém o porte de arma estatal.

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