Projeto torna crime casamento de adultos com menores de 14 anos
Inspirado em decisão polêmica do TJMG que absolveu homem de 35 anos por relação com menina de 12, texto de Dandara (PT-MG) prevê pena de 4 a 8 anos e veda argumentos culturais ou familiares

Luciano Meira
A deputada federal Dandara (PT-MG) apresentou projeto de lei que altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar como crime o casamento, união estável ou situação similar envolvendo adultos e menores de 14 anos, com pena de 4 a 8 anos de prisão. A proposta, protocolada após repercussão nacional de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis (Triângulo Mineiro), visa fechar brechas legais que naturalizam relações abusivas sob pretexto de “vínculo afetivo”.
Caso que inspirou a proposta
Em fevereiro de 2026, a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolveu por 2 a 1 o homem de 35 anos, condenado em primeira instância a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável, ocorrido em abril de 2024, quando a vítima tinha 12 anos e morava com ele. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou “vínculo afetivo consensual” e “relação análoga ao matrimônio”, com anuência dos pais da menina, que também foi absolvida da acusação de conivência; a mãe admitiu ter autorizado o “namoro” e recebido cestas básicas do réu.
A decisão, proferida no dia 11 de fevereiro e que liberou o acusado da prisão, gerou protestos em frente ao TJMG, moções de repúdio na Câmara dos Deputados e críticas de parlamentares como Nikolas Ferreira (PL-MG), que chamou o caso de “normalização de abuso”, e do Ministério Público de MG (MPMG), que vê presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou procedimento para apurar a conduta dos desembargadores, e o PT acionou o STF para anular o acórdão. A decisão do desembargador foi revertida, o acusado e a mãe da menor estão presos.
Detalhes do projeto de lei
O texto prevê punição agravada em um terço a dois terços se o crime envolver pais, tutores ou responsáveis, e proíbe expressamente justificativas culturais, religiosas, tradicionais ou familiares para excluir ilicitude ou reduzir pena. Dandara argumenta que, apesar de o Código Penal já punir relação sexual com menores de 14 como estupro de vulnerável (art. 217-A) e o Código Civil vedar casamento antes dos 16 anos, faltava tipificação autônoma de arranjos “familiares” disfarçados de afetivos, exploradores de desigualdades de poder.
A parlamentar enfatiza que a medida amplia a proteção integral prevista no ECA, eliminando interpretações como a do TJMG, e responde a um quadro de “casamento infantil invisível” no Brasil, com milhares de uniões informais anuais que levam a evasão escolar, gravidez precoce e violência doméstica, segundo dados da Unicef e IBGE. O projeto tramitará nas comissões de Direitos da Mulher, Infância e Juventude antes de ir ao Plenário.
Repercussão e contexto nacional
A absolvição reacendeu debates sobre decisões judiciais que relativizam crimes sexuais contra crianças, com Ministérios dos Direitos Humanos e das Mulheres emitindo notas de repúdio e defendendo a presunção absoluta de violência para menores de 14 anos. Especialistas como Ariel de Castro Alves, ex-secretário nacional de Direitos da Criança, alertam para precedentes perigosos que fragilizam políticas de proteção à infância.
Embora o Brasil tenha proibido casamento civil de menores de 16 pela Lei 13.811/2019, uniões informais persistem, especialmente em comunidades rurais e periféricas, perpetuando ciclos de pobreza e exploração; o caso de Indianópolis, com o réu admitindo relações sexuais na delegacia, ilustra como anuência familiar não afasta a vulnerabilidade legal.
