Sancionada lei que proíbe descontos em benefícios do INSS

Lula assina norma com vetos que veda mensalidades associativas mesmo autorizadas, determina devolução a lesados e endurece punições por fraudes

Arquivo RMC
Luciano Meira

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7) a Lei 15.327/2026, que proíbe descontos de mensalidades associativas, sindicais ou de entidades de classe diretamente nos benefícios previdenciários pagos pelo INSS, mesmo com autorização prévia do beneficiário. A medida responde a escândalos de fraudes que desviaram bilhões de aposentadorias entre 2020 e 2025, com operações da PF e CGU revelando descontos indevidos em milhões de casos. A norma reforça proteções a empréstimos consignados e prevê busca ativa pelo INSS para ressarcir vítimas.Contexto das fraudes e tramitação

Auditorias do INSS identificaram 1,9 milhão de pedidos para cancelar descontos associativos entre 2023 e 2024, equivalendo a 16,6% dos requerimentos, muitos sem consentimento real dos aposentados vulneráveis. O PL 1.546/2024, aprovado pela Câmara em setembro de 2025 e pelo Senado em novembro, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para vedar tais práticas, mantendo apenas descontos obrigatórios como IR, pensão alimentícia e consignados autorizados. Lula vetou pontos sobre antecipação de dívidas consignadas, mas manteve o cerne protetivo.

Medidas de proteção e ressarcimento

Entidades responsáveis por descontos indevidos têm 30 dias para devolver valores integrais com correção; na falha, o INSS ressarce o segurado e cobra regressivamente, comunicando ao Ministério Público para ações civis e penais. A lei autoriza sequestro de bens de fraudadores e aplica LGPD a violações de dados, além de exigir biometria ou assinatura eletrônica para consignados futuros. O INSS fará busca ativa via auditorias e denúncias para localizar lesados.

Impacto para aposentados e previdência

Aproximadamente 35 milhões de beneficiários ganham segurança contra abusos que consumiam recursos públicos e pessoais, preservando integralidade dos benefícios mínimos. Especialistas veem a norma como marco contra desvio de finalidade da folha de pagamento, restaurando credibilidade ao sistema previdenciário após prejuízos bilionários. Entidades associativas devem migrar para cobranças externas, como boletos ou PIX diretos.

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